Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Lei sobre pagamento de custas a juízes de paz é inconstitucional

    há 13 anos

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade (formal e material) de dispositivo da Lei mineira nº 10.180/90, que alterou o Regimento de Custas do Estado de Minas Gerais para determinar que as custas cobradas nos processo de habilitação de casamento fossem destinadas ao juiz de paz. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 954) acolhida na sessão de hoje (24) foi proposta pelo procurador-geral da República por afronta aos artigos 98 e 236 da Constituição de 1988.

    Inicialmente, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, declarou a inconstitucionalidade formal do dispositivo por afronta ao artigo 96 (inciso II, alínea b), já que a lei foi proposta pelo governo mineiro e a Constituição estabelece que compete privativamente ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados.

    Após as manifestações dos ministros Março Aurélio e Celso de Mello, entretanto, o relator incorporou as observações feitas por eles, passando a declarar também a inconstitucionalidade material do dispositivo da lei mineira. O ministro Março Aurélio ressaltou que o juiz de paz deve ser remunerado pelos cofres públicos e não pelos noivos. Já se foi o tempo em que o servidor tinha participação no que deveria ser arrecadado pelo Estado. Nós tivemos a situação dos fiscais. Acabou na nossa Administração Pública essa forma de se partilhar algo que deve ser recolhido aos cofres públicos, afirmou.

    O ministro Celso de Mello ressaltou que a Justiça de Paz compõe a estrutura institucional do Poder Judiciário, na condição de magistratura eletiva e temporária. O juiz de paz é um agente público, eleito para um mandato de quatro anos para exercer atividade de caráter judiciário. Na realidade, os juízes de paz - embora não sejam vitalícios, porque eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, em eleições promovidas pela Justiça Eleitoral do estado , qualificam-se como membros integrantes de uma especial e expressiva magistratura, a que se referiram, desde a Independência em 1822, as sucessivas Constituições brasileiras, afirmou o decano do STF , lembrando que a primeira Constituição republicana brasileira (de 24 de fevereiro de 1891) foi promulgada há exatos 120 anos.

    Celso de Mello fundamentou seu voto ainda no inciso IIdo parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal. Se os juízes de paz são componentes de uma magistratura especial, eletiva e temporária, e são integrantes do Poder Judiciário, também se lhes aplica a norma vedatória constante do artigo 95, parágrafo único, inciso II, da Constituição, que diz o seguinte: aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. Precisamente a norma impugnada pelo procurador-geral da República atribui aos juízes de paz do estado de Minas Gerais a percepção das custas pagas pelos nubentes, concluiu o ministro. A decisão foi unânime.

    VP/CG

    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1111
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-sobre-pagamento-de-custas-a-juizes-de-paz-e-inconstitucional/2582302

    Informações relacionadas

    Conselho Nacional de Justiça
    Notíciashá 8 anos

    Juiz de paz deve homologar rescisões trabalhistas, na falta de assistentes

    Juiz de Paz só pode homologar rescisão trabalhista na falta de outra alternativa legal na localidade

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    O que se entende por normas constitucionais de eficácia absoluta? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    O que se entende por bloco de constitucionalidade? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 954 MG

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Bom dia dra ,eu sou Antônio José leite,sou juiz de paz no ceara e presidente do sindicato do estado do ceara de juízes de paz,concordo ser salários do cofre públicos,e fazer concurso público de nível superior como foi aprovado a lei,todo mundo quer viver,no ceara o desemprego e grande,pessoas universitários vendendo balhinas para sobreviver acredita,fora o que eu não quero mais falar,juiz de paz,vou abrir um concurso de nível superior de juiz de paz,só quem tiver formação superior porque bois temos nomes e a carta magna de d.pedro l. continuar lendo

    Lendo observei que, o que leva o Juiz de paz nao ser remunerado, entao nao e uma profissao? continuar lendo