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26 de Abril de 2024
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    Aprovada tese sobre concessão de indulto em medida de segurança

    há 8 anos

    Na sessão desta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu tese relativa à concessão de indulto presidencial a pessoa sujeita a medida de segurança, sanção que possui natureza de tratamento médico ou internação psiquiátrica. O tema foi apreciado na sessão de ontem no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628658, de relatoria do ministro Marco Aurélio, e hoje o Plenário aprovou por unanimidade a tese para efeitos de aplicação da repercussão geral.

    “Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão pelo presidente da República do benefício constitucional do indultoConstituição Federal, artigo 84, XII – que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo”, fixou o Plenário da Corte.

    FT/AD

    Leia mais:
    04/11/2015 – Plenário julga constitucional concessão de indulto a pessoa sujeita a medida de segurança



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