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16 de Abril de 2024

Condenado por crimes apurados na operação Lava-Jato tem liminar negada em HC

há 9 anos

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 130636) que pedia a soltura do empresário Adir Assad. Preso preventivamente desde março em decorrência da operação Lava-Jato, Assad foi condenado em setembro à pena de nove anos e dez meses de reclusão pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba por associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Segundo os autos, Assad chefiava grupo criminoso que usava diversas empresas para realizar operações de lavagem de dinheiro e de repasse de propina desviados da Petrobras entre março de 2009 e março de 2012, com valores apurados em R$ 40 milhões. Também há referência a envolvimento dele no desvio de R$ 421 milhões apurados nas operações Vegas e Monte Carlo, deflagradas anos antes.

Após ter outros habeas corpus negados em instâncias anteriores, a defesa de Assad apresentou pedido ao STF alegando que a prisão preventiva não é necessária após três anos dos fatos apurados. Argumentou, ainda, que a instrução criminal terminou com a decisão condenatória e que o fundamento da garantia de ordem pública é baseado em conjecturas. Também destacou que documentos apreendidos com seu cliente não têm conexão com as empresas apuradas na Lava-Jato e que Assad não tem qualquer relação com envolvidos no esquema.

O ministro Teori explicou que para a concessão de liminar em HC é necessária, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado, “requisito este que, no caso, não se mostra presente”. Para o relator, as razões apresentadas são relevantes, mas não autorizam, em exame preliminar, a revogação da prisão preventiva, “notadamente em face do advento da sentença que condenou o paciente [Assad]”. O ministro requisitou informações ao juízo federal no Paraná e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos à Procuradoria Geral da República, de forma a possibilitar o julgamento definitivo do habeas corpus.

DZ/AD

Processos relacionados HC 130636

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