Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF reafirma que denúncia contra o senador Cícero Lucena está enquadrada na Lei de Licitações

    há 14 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo senador Cícero Lucena (PSDB/PB) nos autos da Ação Penal (AP) 493. Ele questionava decisão que negou pedido de seus advogados para anular todos os atos praticados após o recebimento da denúncia, uma vez que não teria havido proposta pelo Ministério Público de suspensão condicional do processo, benefício previsto no artigo 89, da Lei 9099/95*.

    Segundo consta da denúncia, Cícero Lucena, na condição de gestor das verbas federais repassadas ao município de João Pessoa (PB), dispensou indevidamente a realização de licitação no sentido de atender o objeto do Convênio nº 91/200, celebrado com a Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR).

    O senador alegava que a conduta que lhe foi imputada - de não ter promovido prévia concorrência pública antes de realizar as obras conveniadas aproveitando outras já existentes - se amolda ao artigo , inciso IX, do Decreto-Lei nº 201/67, por ter sido, em tese, praticada por um ex-prefeito.

    Argumentava que diante da pena mínima de três meses, os autos deveriam ter sido encaminhados ao Ministério Público para verificar a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo. Cícero Lucena sustentava que ainda que houvesse conflito aparente de normas deveria ser aplicado o princípio in dúbio pro reo, visto que a pena culminada no Decreto-Lei 201 é menor que a prevista na Lei de Licitações. Assim, a questão contida no recurso pretendia saber se a conduta praticada pelo senador está enquadrada na Lei de Licitações ou no Decreto-Lei 201.

    Voto

    Para a relatora, ministra Ellen Gracie, as razões do agravo regimental não são suficientes para modificar a decisão monocrática. O fato criminoso imputado ao réu na inicial acusatória se ajusta perfeitamente ao delito tipificado no artigo 89, caput da Lei 8666/93, visto que o mesmo está sendo acusado exatamente de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, disse.

    De acordo com a ministra, a conduta de prefeito que prorrogou concessão de serviço público sem prévia realização de licitação deve ser tipificada no artigo 89, da Lei 8666/93. O fato de ele ter praticado a conduta descrita na denúncia na condição de prefeito, só por si não atrai o tipo do artigo , IX, do Decreto 201, pois a Lei 8666 trata especificamente de irregularidades nas licitações e contratos da administração pública, inclusive no âmbito municipal, disse a ministra Ellen Gracie, ao ressaltar que o fato descrito foi praticado na vigência da Lei 8666.

    Por esses motivos, ela votou no sentido de negar provimento ao recurso, posicionamento seguido de modo majoritário pelo Plenário.

    EC/LF

    * Art. 89, da Lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    • Publicações30562
    • Seguidores629160
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações706
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reafirma-que-denuncia-contra-o-senador-cicero-lucena-esta-enquadrada-na-lei-de-licitacoes/2132303

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)