Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 22 de Dezembro de 2009

Caso Goldman: Leia as íntegras das decisões do ministro Gilmar Mendes

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Leia as íntegras das decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, no MS 28524 e no MS 28525 , impetrados, respectivamente, pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo pai biológico do menor S.R.G, que questionavam decisão do ministro Março Aurélio nos autos do HC 101985, que permitiu a permanência da criança com a família materna, no Rio de Janeiro.

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Comentários (20)

carlos antonio do... 20 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Maria da Penha, há Maria da Penha, a Maria da Penha, enfim, ah Maria da Penha!!!!!!

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Claudio Andrade 21 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Lucas, caso houvesse algo que desabonasse o pai, pq a mãe nao se separou lá mesmo nos EUA? Lá a justiça é rápida e certa e com certeza esse pai malvado que vc cita teria ido para o xilindró enquanto ela voltava tranquilamente ao país. Se ela nao gostava da vida que levava pq nao tentou resolver?

A minha resposta é que ela ja estava de caso com o cara

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Claudio Andrade 21 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Fátima, não é uma lei americana de que estão falando e sim uma convenção internacional assinada por diversos países, inclusive o Brasil. Sua visão sobre ser amada e estar seguro, infelizmente é muito tacanha.

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Claudio Andrade 21 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

"voces sabem que dificil é ser reconhecido como um povo culto, educado"

também, escrevendo palavras como: "decendentes", "adimitirmos", "descriminado", "estrangera" creio ser difícil que alguém te considere algo menos que um asno.

Além disso, você está falando de algo que nao tem nada a ver, houve um crime de sequestro cometido pela mãe, ponto. O resto, nega, é resto...

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Claudio Andrade 21 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

acontece que essa sua amiga que casou com um suíÇo (entendo, nao deu tempo de revisar junto com os outros 470 erros de portugues), não morreu e deixou o filho com um estranho, se a mãe está viva, que a criança fique com ela

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Maria da Silva 21 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Descordo de vc. maria da Penha.
A crianca deve ficar com o pai. Se estah crianca fosse sua voce a deixaria com o padastro ou madrasta,e/ou avos? Pais que tem bom senso jamais faria isto.
Eu acho que vc. esta visando somente a parte material, e nao o direito de pais.


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Maria da Silva 21 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Este ministro parece que foi comprado pela este adivogainha Silva Lins, para tomar uma decisao tal como estah.Parece uma brincadeirinha.
O que o dinheiro pode fazer no Brazil... caso contrario tudo isto ja teria resolvido se este Silva e lins fosse um poprizinho, e ja estaria na cadeia por corrupcao? Mas o titio Marco Aurelio de Mello esta sempre socorrendo o Silva e Lins.


mariana 22 de Dezembro de 2009 - 06:57:26

É estupefante a morosidade do Judiciário brasileiro em entregar a criança para o pai. A par de todos os juízos de valor ficaram a legalidade e o preceito constitucional de manter-se adstrito aos tratados, convenções e acordos internacionais. É desse modo que o Judiciário brasileiro se porta ante um caso de sequestro internacional de menor. Não importa ser o pai norte americano, francês, alemão, italiano... Importa a existência de uma convenção criada para resguardar o direito de pais e filhos. Essa postura não é aceitável! Agora bastará que se subtraia o menor de um dos genitores e venha ao Brasil para ter plena impunidade e ainda permanecer com a criança? Mesmo em território nacional, crianças de pai e mãe brasileiros, na falta de um de um deles, ficaria sob a guarda do pai sobrevivente, a menos que houvessem fatos que o desabonassem totalmente. Em última opção, na falta de pai e mãe capazes de suportar o dever de criar os filhos, então a prole será posta sob guarda de outros parentes: avós, tios, etc. É inacreditável a existência, no Supremo Tribunal Federal, de uma decisão que privilegie a parte que tem fins meramente protelatórios. O depoimento da criança com certeza será eivado de vicios, além do desgaste causado pela extensa "batalha judicial" (que eu chamo de palhaçada do Judiciário brasileiro)e a exposição à opinião pública, ainda há a convivência com a família materna. Por óbvio que uma criança de nove anos subtraída da convivência de seu pai desde os quatro, não irá querer retornar aos Estados Unidos batendo palmas de felicidade. Mas, ainda sim deverá retornar, como muitos de nós tivemos que nos adaptar aos revéses da vida. Os que, como o Sr. Goldman, são pais sabem que a adaptabilidade das crianças é imensa, quanto antes o menino voltar à convivência do pai, essa será ainda mais fácil e com o tempo e paciência (do pai do garoto que se mostra deveras determinado) as coisas irão voltar aos eixos.

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valeria 21 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada



Puxa! Fabio Maia trigueiro vc parece ter muita magoa dos norte americanos.O Sean e o David sao duas pessoas humanas que merecem como pai e fiho poderem estar juntos como familia.Vc tem pai e mae? Gostaria que separassem eles de vc? Pense bem.

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Carlos Silva 22 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Concordo com o Claudio Andrade, de que é muito "deficil"(dificil) ser reconhecido e com cultura" alguem que se apresenta com tamanha falta de.
Quanto a questão do garoto Sean, penso que acima das questões xenófobas, deveriamos olhar isto sob um prisma livre de preconceitos, pois estamos, segundo se desprende dos comentarios da Sra. Maria da Penha e Raquel Bandeira, fazendo um prejulgamento de um embate entre o povo norte americano e o brasileiro. Parece que este caso transformou-se num caso de briga entre David e Golias.
Sou de opinião que Sean fique sob a tutela do pai biológico, independentemente da naturalidade do mesmo, pois o que está em discussão é a paternidade e não questões xenófobas.

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laercio moreira 22 de Dezembro de 2009

na minha opinião o sean já deveria estar com o pai biológico ; pois sequestro é crime não importa quanto tempo tenha passado
o BRASIL não pode simplismente ignorar a convenção de HAIA .

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Cristiane 22 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Esse menino deveria ter sido devolvido ao pai logo que a mãe faleceu. Não tem cabimento uma criança ser retirada de um pai só porque a avó e o padrasto querem criá-lo no Brasil. O lugar do menino é ao lado do pai que nunca o abandonou e vem lutando por ele há tantos anos, muitos desses anos sem recursos.

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Maria da Penha... 22 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Vivemos em um país livre,onde as pessoas têm o direito de expressão.Sempre fui educada.Respeito opiniões contrárias.Houve um sequestro?Sim.O pai tem o direito de levar o filho?Sim.Que o exerça.Pelo fato de o menor estar familiarizado com ao avós,acho que ele,o menor,deve ficar com eles.Estou dizendo de forma educada o que penso.Qual o problema? Pelo menos,expresso-me com educação.Há pessoas,que além de grosseiras,não sabem nem escrever.Que vexame.Por favor, comprem um dicionário.

vanderlei luiz mazim 23 de Dezembro de 2009 - 05:26:19

E americano e tão bonzinho que no caso do legacy, eles foram culpados e so foram 155 brasileiros mortos, agora nos retalham por esse suprema corte, vamos sim deixar os americanos so eles falarem assim como tambem, no caso da ditadura, pois eles podem tudo.

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CLUBE DOS... 23 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Maria da Penha,

Porque você não arruma um monte de vasilhas ou um monte de roupas para lavar? Você não entende nada de direito internacional...

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Maria da Penha... 23 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Muito bem lembrado Vanderlei Luiz Mazim.No caso do jatinho,brasileiros morreram e pronto.Nada mais aconteceu.A empresa dona do jatinho saiu fora.Parece que os americanos tudo conseguem.Fala-se que a justiça americana é digna de crédito.Não é bem assim.Quantas pessoas já foram para a cadeira elétrica e depois familiares provaram sua inocência? Algumas pessoas não têm conhecimento de causa.Apenas defendem os americanos; não sei a troco de quê.Quanto ao garoto ,aguardemos o futuro desta decisão.

vanderlei luiz mazim 23 de Dezembro de 2009 - 19:57:37

Quem precisa de justiça os ricos, pois o injusto libertaram um Estrupador o caso Roger abdelmassim, parabens Gilmar Mendes, voce consegue fazer desse pais uma piada.

vanderlei luiz mazim 23 de Dezembro de 2009 - 19:58:57

Como se diz nesse país nos temos 3 tipos de p, para cadeia, Preto,Pobre e a Prostituta, viva a justiça.

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Fábio Maia Trigueiro 23 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

Você misturou tudo ai, minha primeira resposta foi em relação ao tema e opinei pelo união do menino e seu pai; já a segunda foi apenas uma demonstração de indignação com certos parasitas norte-americanos, quando a bomba caiu em hiroshima muitos pais foram separados de seus filhos, no vietnam também, no Afeganistão também, no Iraque também, tudo em troca de poder e petróleo...

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Silvio 25 de Dezembro de 2009 » postado em notícia relacionada

O caso foi um seqüestro desde o inicio! Quando vemos historias de povos de origem arabe onde os pais fogem para seus paises de origem com os filhos em baixo do braço sempre recriminamos, condenamos e exigimos justiça para as pobres mães. O que a mãe desse menino fez foi exatamente o mesmo… SEQÜESTRO! Um ato vil e desnecessário, pois a justiça americana sequer foi ouvida. Finalmente o que é certo foi feito, finalmente o garoto voltou para quem de direito. Lamento pela cegueira passional da avó, mas ela deveria medir o que fala e o que faz, pois está cometendo perjuria contra o governo brasileiro… Sorte dela o pai do Sean não te-la acusado de cúmplice no crime cometido pela sua ex-esposa.

Feliz natal para os Goldman!

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2043278/caso-goldman-leia-as-integras-das-decisoes-do-ministro-gilmar-mendes

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