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24 de Abril de 2024
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    Negados embargos de declaração apresentados por ex-senador acusado de falsidade ideológica

    há 9 anos

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex-senador Alfredo Nascimento (PR-AM) contra acórdão proferido pela Primeira Turma no julgamento do Inquérito 3767, em outubro de 2014, no qual foi recebida denúncia contra o então parlamentar pela suposta prática do crime de falsidade ideológica, descrito no artigo 299 do Código Penal (CP). A defesa pedia que fossem conferidos efeitos infringentes aos embargos com o objetivo de rejeitar a denúncia por falta de justa causa.

    O relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, observou não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade no inquérito que necessitasse de esclarecimento. O relator salientou que, para o recebimento da denúncia é necessário, apenas, que sejam demonstrados indícios de autoria e a materialidade criminosa.

    PR/FB

    Leia mais:
    28/10/2014 - 1ª Turma recebe denúncia contra senador por falsidade ideológica




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