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16 de Abril de 2024
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    Ministro Joaquim Barbosa acolhe denúncia contra Eduardo Azeredo também por lavagem de dinheiro

    há 14 anos

    O ministro Joaquim Barbosa concluiu a segunda parte de seu voto no Inquérito do mensalão mineiro (INQ 2280) e acolheu a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quanto ao crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Na sessão de ontem (4), o ministro já havia acolhido a denúncia quanto ao crime de peculato (Código Penal, artigo 312). Segundo Barbosa, há indícios fortes de que os empréstimos mencionados na denúncia eram fictícios e a sua contrapartida seriam os recursos públicos desviados, em tese, de estatais.

    Em um extenso voto, o ministro detalhou a forma de pulverização para ocultar a prática ilícita, que contava com a conivência do Banco Rural para simular empréstimos fictícios e ocultar a identidade dos sacadores de valores em espécie.

    Os empréstimos em tese fraudulentos obtidos pelas empresas DNA e SMP&B teriam sido utilizados como meio de aplicar clandestinamente recursos públicos da Copasa, da Comig e do Bemge na campanha do acusado. Veja-se que os principais contratos de mútuo foram celebrados entre julho e outubro de 1998, momento crucial da disputa eleitoral daquele ano e na mesma época em que foram efetuados os repasses estatais para a SMP&B. Além disso, por razões não esclarecidas na resposta preliminar do acusado, foi Marcos Valério, através da SMP&B, quem se incumbiu de efetuar os pagamentos dos colaboradores de campanha do acusado, utilizando-se para tanto de mecanismos típicos de lavagem de dinheiro, afirmou.

    Mecanismos

    Em seguida, o ministro enumerou esses mecanismos típicos: 1º- obtenção de empréstimos fictícios; 2º - pagamentos vultosos em espécie para ocultar a origem e a destinação dos recursos; 3º - transferências entre empresas ligadas aos próprios acusados: Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Clésio Andrade, como meio de embaralhar recursos de origem lícita com recursos de origem ilícita; e 4º - cheques emitidos pela SMP&B e nominais a ela própria tendo por beneficiários os prestadores de serviços para a campanha do acusado, visando a impedir a sua identificação e a percepção dos crimes antecedentes de peculato.

    Os dados constantes dos autos permitem concluir que, pelo menos, parte dos empréstimos tomados junto ao Banco Rural foi liquidada com recursos públicos advindos do alegado patrocínio das estatais mineiras ao Enduro Internacional da Independência, afirmou o relator. Segundo Barbosa, o crime de lavagem de dinheiro teve o peculato como crime antecedente e o dolo. E as manobras típicas do crime de lavagem foram viabilizadas por um ato do então secretário-adjunto de Comunicação Social do Estado Eduardo Guedes. Tudo começou com o ato do governo que autorizou a utilização de um contrato público como garantia de empréstimo, cujos recursos seriam aplicados na campanha de reeleição de Azeredo, em 1998.

    Diversamente do que alega a defesa do acusado, este não foi um ato comercial comum. Na verdade, esta autorização tinha por fim permitir a lavagem do dinheiro público desviado das estatais. Foi somente com esta autorização que o Banco Rural pôde conceder o crédito a Marcos Valério e seus sócios, sem que se pudesse levantar suspeitas sobre a falsidade do empréstimo e a origem dos recursos que viriam parcialmente a liquidá-lo, pois assim haveria a garantia de pagamento do mútuo. O dolo da prática do crime de lavagem está presente neste ato de autorização do Governo de Minas Gerais, afirmou o ministro em seu voto. Segundo o ex-governador mineiro, o ato de governo é absolutamente corriqueiro na vida comercial.

    Empréstimos

    Com base em laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística para este inquérito, o ministro Joaquim Barbosa verificou que houve dois empréstimos iniciais junto ao Banco Rural. O primeiro foi feito em 28/07/1998, no valor de R$ 2,3 milhões. O segundo ocorreu em 19/08/98, no valor de R$ 9 milhões, e foram dados como garantia os contratos de uma das empresas de Marcos Valério (DNA Propaganda) com o governo de Minas Gerais. A utilização dos empréstimos para financiar a campanha eleitoral foi admitida pelo então tesoureiro da campanha Claudio Mourão, por Marcos Valério e seus sócios.

    Além disso, o candidato a vice na chapa de Azeredo, Clésio Andrade, figurou como devedor solidário. Segundo o relator, embora o candidato a vice-governador tenha negado formalmente ter contribuído com recursos financeiros para a campanha eleitoral de 1998, a empresa Carbo Companhia de Artefatos de Borracha Ltda., da qual era um dos sócios, repassou R$ 200 mil para a campanha após receber depósito de R$ 325 mil feito pela SMP&B (outra empresa de Marcos Valério). Na verdade, além de ter ficado com os outros R$ 125 mil, a Carbo serviu de intermediária desses R$ 200 mil transferidos para a conta de campanha, simplesmente para conferir aparência lícita aos recursos nela empregados, dando-lhes natureza de doação, afirmou.

    Segundo Barbosa, os empréstimos celebrados pelas empresas de Marcos Valério, exatamente com a mesma instituição financeira envolvida no escândalo do mensalão, seriam fictícios, servindo apenas com um dos mecanismos de lavagem de dinheiro que dissimulariam a origem criminosa dos recursos utilizados na campanha, dando-lhes aparência lícita. Prova disso, seria o fato de que, tempos depois, de acordo com documentos constantes dos autos, o Banco Rural teria formalizado um acordo com os devedores aceitando o pagamento de valor muito inferior (R$ 2 milhões) ao emprestado (R$ 13,9 milhões) para liquidar o empréstimo. A conduta levou o Banco Central do Brasil a punir seus dirigentes, com a inabilitação para exercício de cargos de direção em instituição financeira durante oito anos.

    A meu sentir, constitui um indício bastante forte contra o ex-governador o fato de recursos financeiros oriundos dos empréstimos obtidos por Marcos Valério e seus sócios terem sido depositados, conforme os laudos periciais já demonstrados nestes autos, na conta de campanha do acusado Eduardo Azeredo, mediante manobras que indicam a prática do crime de lavagem de dinheiro. Mais do que isso: os empréstimos em questão seriam quitados com os recursos oriundos das estatais, pelo menos parcialmente, ressaltou o ministro do STF em seu voto. Segundo a denúncia, R$ 1,5 milhão da Copasa foi investido na campanha de Azeredo e Clésio Andrade.

    Proximidade com Marcos Valério

    Para Joaquim Barbosa, as ligações telefônicas rastreadas no inquérito do mensalão trazem mais um indício contra Eduardo Azeredo. Marcos Valério ligou 72 vezes de seu celular para o celular do ex-governador. Houve ainda 12 chamadas para Azeredo a partir das linhas da SMP&B e outras três ligações a partir da DNA Propaganda. Marcos Valério também era figura usual nas reuniões do comitê de campanha de Azeredo. Acontece que não havia qualquer razão objetiva que justificasse a presença constante de Marcos Valério nas reuniões do comitê eleitoral, já que as suas empresas não eram responsáveis pela publicidade da campanha de reeleição de Eduardo Azeredo. Tampouco havia uma justificativa legal, minimamente plausível, para os vultosos aportes de recursos repassados pela SMP&B e pela a DNA para a campanha. Dinheiro esse de origem aparentemente ilícita (crime de peculato), concluiu o relator.

    O relator também falou sobre a suposta articulação entre Eduardo Azeredo e Claudio Mourão, que contou com a participação de Marcos Valério, uma pessoa desconhecida publicamente em 2002 e que, por isso, seus serviços teriam sido utilizados para manter o sigilo das operações de peculato e lavagem de dinheiro imputadas ao acusado.

    Ademais, com a utilização de pessoas jurídicas para efetuar as transferências, os acusados poderiam ocultar a movimentação, a origem e a destinação dos valores, já que Eduardo Azeredo concorria, àquela época, a uma vaga no senado federal, disse Barbosa. Conforme ele, a transferência de recursos de Eduardo Azeredo para Claudio Mourão ocorreu às vésperas das eleições de 2002. Assim, o argumento da defesa de que a transferência se destinava ao pagamento de dívidas da campanha de 98 não tem o necessário respaldo nos autos, tendo em vista justamente o momento em que se realizou o suposto pagamento, avaliou.

    Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa considerou haver sérios indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro pelo parlamentar, tendo os autos indicado suspeitas bastante consistentes do que relatado pela PGR na denúncia.

    Início imediato da instrução

    Ao concluir o seu voto pelo recebimento da denúncia também quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o relator determinou o início imediato da instrução independente da interposição de recursos. Segundo o relator, o inquérito envolve fatos que ocorreram há 11 anos, fato que indicaria real probabilidade de prescrição. VP,EC/LF

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