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19 de Abril de 2024
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    STF mantém lei paulista que proíbe uso do amianto no estado

    há 16 anos

    STF mantém lei paulista que proíbe uso do amianto no estado

    Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) a vigência da Lei paulista 12.684 /07, que proibiu o uso de qualquer produto que utilize o amianto no estado. A maioria dos ministros concordou que a lei estadual está mais em conformidade com o princípio constitucional de proteção à saúde do que a Lei federal 9.055 /95, que permite o uso controlado do amianto no país. No caso, do amianto da variedade crisotila (asbesto branco).

    A decisão desta tarde cassou liminar do ministro Março Aurélio, que em dezembro do ano passado suspendeu a vigência da lei paulista. A Lei 12.684 /07 foi contestada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3937) . O mérito da ação ainda será analisado pelo STF. Não há previsão de data.

    A maioria dos ministros alinhou-se ao voto dos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. O primeiro já havia declarado que a lei federal é inconstitucional quando a matéria começou a ser julgada pelo STF, em agosto do ano passado. Então não há erro na lei estadual, reafirmou hoje.

    Joaquim Barbosa citou estudos científicos que comprovam o aparecimento de doenças relacionadas ao uso do amianto, inclusive o câncer, e afirmou que a lei paulista está respaldada pela Convenção 162 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), um compromisso assumido pelo Brasil, em esfera internacional, para salvaguardar o trabalhador de ter contato com o amianto e inclusive bani-lo. O amianto é utilizado na fabricação de caixas d''água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões.

    Para ele, a Convenção da OIT é uma norma supralegal, com força normativa maior que a norma federal. Não faria sentido que a União assumisse compromissos internacionais que não tivessem eficácia para os estados membros. Não acredito que a União possa ter duas caras: uma comprometida com outros Estados e organizações internacionais e outra descompromissada para as legislações com os estados-membros, disse Barbosa ao citar estudo acadêmico.

    Nesta tarde, dois ministros que votaram no ano passado pela suspensão da norma, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski, reajustaram suas posições para se juntar à maioria. Cármen Lúcia disse que o princípio constitucional do direito à saúde é matéria de competência comum à União e aos estados.

    Lewandowski afirmou que a posição do ministro Joaquim Barbosa é a que melhor homenageia o princípio federativo, que ao lado do princípio democrático e do princípio republicano constituem uma das vigas mestras da Constituição Federal . Ele também reafirmou sua posição de que, em matérias que envolvam a defesa de saúde pública e questões ambientais, nada impede que a legislação estadual e municipal sejam mais protetivas do que a legislação federal.

    Os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso também mantiveram a vigência da lei paulista. Ayres Britto afirmou que a norma estadual cumpre muito mais o que está previsto na Constituição Federal do que a legislação federal e concordou que Convenção da OIT tem o status de norma supralegal, acima da norma federal.

    Na mesma linha, Celso de Mello afirmou que a lei paulista reforça o dever estatal de proteção à saúde e Cezar Peluso disse que a questão não deveria ser posta no âmbito de eventual conflito de competência entre União e estado, mas no reconhecido perigo à saúde quanto ao uso do amianto, fato atestado pelo Brasil no âmbito de uma convenção internacional.

    Conflito de competência

    O ministro Março Aurélio e outros dois ministros, Carlos Alberto Menezes Direito e Ellen Gracie, levaram em conta um aspecto formal para suspender a lei liminarmente. Para eles, a norma usurpa a competência da União para legislar sobre comércio interestadual, pois cria embaraços à comercialização de produtos fabricados com amianto.

    Esses três ministros citaram vários precedentes do Plenário do STF que cassaram leis estaduais semelhantes à lei paulista sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Março Aurélio disse que a posição majoritária da Corte no sentido de manter a vigência da lei é um passo demasiadamente largo. Segundo ele, isso fasta uma jurisprudência pacificada do STF e limita a aplicação da lei federal às demais unidades da federação. Ele acenou para a possibilidade de julgar inconstitucional o uso do amianto, caso a Corte estivesse julgando a matéria de fundo envolvida na questão.

    A lei federal que permite o uso controlado do amianto está sendo contestada no STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4066) de autoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto e não há previsão de quando ela será julgada.

    RR /LF //EH

    Processos relacionados STF: ADI 3937
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