Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes em MS sobre bloqueio de bens de ex-presidente da Petrobras
Publicado por Supremo Tribunal Federal
há 9 anos
Confira a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança (MS) 33092, no qual a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão da última terça-feira (24), a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrieli e de outros executivos da estatal, decretada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O bloqueio foi determinado em processo no qual o TCU apura supostas irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras, em 2007.
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