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23 de Abril de 2024

Suspensa análise de questão de ordem sobre modulação de efeitos em ADI

há 9 anos

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu julgamento de questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2949, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se a Corte pode retomar a votação quanto à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei mineira 10.254/1990, que instituiu o estatuto dos servidores da administração estadual.

A decisão de mérito nesta ação aconteceu em setembro de 2007, quando o Plenário declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. Na ocasião, com dez ministros presentes à sessão, ausente o ministro Eros Grau (aposentado), foram proferidos sete votos pela modulação dos efeitos da decisão e três votos contrários. A Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) prevê que são necessários oito votos para modular decisões em ações de controle concentrado. Assim, a decisão pela inconstitucionalidade, sem modulação dos efeitos, foi proclamada pela então presidente, ministra Ellen Gracie.

Na sessão seguinte, o ministro Gilmar Mendes levantou questão de ordem para que fosse dado prosseguimento ao julgamento do dia anterior para que fosse ouvido o ministro Eros Grau, ausente ao julgamento, sobre a modulação da decisão. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Menezes Direito (falecido) votaram pelo prosseguimento do julgamento. Já o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa (aposentado) e o ministro Marco Aurélio votaram contra. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos.

Na sessão desta quinta-feira (5), em seu voto-vista, o ministro Lewandowski se manifestou contra o prosseguimento do julgamento. Para o presidente da Corte, é preciso garantir a imutabilidade dos resultados alcançados pelo colegiado. Segundo seu voto, uma vez encerrado o julgamento e proclamado o resultado, inclusive com a votação sobre a modulação – que não foi alcançada – não há como reabrir o caso, ficando preclusa a possibilidade de reabertura para deliberação sobre a modulação dos efeitos. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes reforçou os argumentos que o levaram a levantar a questão de ordem. Segundo ele, o sistema brasileiro se baseia em julgamento de modo bifásico. Primeiro se decide pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, e depois se faz o juízo sobre a questão da modulação, explicou. Diante de eventual situação de impasse quanto à maioria qualificada prevista no artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9868/1992), o ministro disse entender que é possível suspender o julgamento para aguardar composição do quórum. “Essa é a doutrina que aplicamos com relação ao artigo 27 da Lei das ADIs”, concluiu.

Após debates sobre a matéria envolvendo os ministros presentes à sessão, o ministro Roberto Barros pediu vista dos autos.

MB/FB

Leia mais:
26/9/2007 – STF declara inconstitucional parte da lei mineira que instituiu o estatuto dos servidores da administração estadual

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