Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Abert questiona decisões que restringem propaganda de bebidas alcoólicas

    há 9 anos

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 333, com pedido de liminar, buscando a declaração de inconstitucionalidade de três acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo a entidade de classe, os acórdãos “criam severas restrições à propaganda comercial de bebidas alcoólicas de teor igual ou inferior a 13 graus Gay-Lussac e, nessa medida, contrariam frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição da República”.

    A Abert sustenta que a Lei Federal 9.294/1996, que regulamenta a norma constitucional sobre propaganda de bebidas alcoólicas e institui restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas e de outros produtos potencialmente prejudiciais à saúde, como tabaco, agrotóxicos e medicamentos, restringe seus efeitos exclusivamente às bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus GayLussac.

    De acordo com a associação, as decisões do TRF-4 violam o princípio da separação de Poderes (artigo da Constituição Federal), pois, ao decidir na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1755, que questionava dispositivo legal restringindo a propaganda apenas para as bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus, o STF entendeu que a matéria seria de competência exclusiva do Congresso Nacional. Sustenta, ainda, violação ao princípio da legalidade, já que, ao proferir as decisões, a corte regional “pretendeu rever o marco regulatório aplicável à propaganda desse produto, em flagrante desrespeito à reserva legal instituída sobre a matéria”.

    A Abert alega que os acórdãos do TRF-4 violam a liberdade de iniciativa de suas associadas ao impor restrições à veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas, que teriam suas receitas reduzidas, e provocaria efeitos também da indústria de bebidas e nas atividades patrocinadas por este setor da economia. “São diversos os contratos de publicidade celebrados com as associadas da requerente que correm o risco de serem rompidos em função da mudança abrupta – e não submetida ao debate democrático – da legislação aplicável à propaganda de bebidas alcoólicas. Isso sem contar os impactos sobre a própria indústria de bebidas e os efeitos sobre as diversas atividades que são por elas patrocinadas (e.g. eventos esportivos e culturais). Há uma verdadeira miríade de agentes econômicos que podem ser fortemente impactados pelos acórdãos impugnados, o que deixa ainda mais clara a ofensa ao princípio da livre iniciativa, insculpido nos artigos , inciso IV e 170, parágrafo único, da Constituição Federal “, sustenta a entidade.

    A ADPF 333 foi distribuída para a ministra Cármem Lúcia, que também é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 22, em que a Procuradoria Geral da Republica sustenta ser inconstitucional, por omissão, a opção legislativa de excluir as bebidas com teor alcoólico igual ou inferior a 13 graus Gay-Lussac do escopo restritivo do diploma legal.

    PR/FB

    Processos relacionados
    ADPF 333


    • Publicações30562
    • Seguidores629152
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações171
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abert-questiona-decisoes-que-restringem-propaganda-de-bebidas-alcoolicas/171335666

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)