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19 de Abril de 2024

Suspenso julgamento sobre direito adquirido de servidores a reajuste

há 9 anos

Foi suspenso o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, na qual se discute a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). Previsto para valer a partir de janeiro de 2008, o reajuste foi modificado por leis publicadas em dezembro de 2007.

No caso em questão, as Leis 1.534/2004 e 1588/2005 do Tocantins haviam concedido aumentos no valor de 25% para os servidores da saúde locais, mas os reajustes, a serem efetivados em janeiro de 2008, foram revogados pelas Leis 1.866 e 1.868, de 19 de dezembro de 2007. No início do julgamento do caso, em 2010, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido da procedência do pedido por entender que os servidores já tinham direito adquirido a esse aumento, e sua revogação significaria redução de vencimentos.

“A norma estava em vigor na data da sua publicação, e esse aumento integrou o patrimônio dos servidores. O efeito estava previsto para ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2008, mas já não se poderia mais revogá-lo”, afirmou a relatora na retomada do julgamento, nesta quarta-feira (11).

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que apresentou seu voto-vista pela improcedência do pedido. Segundo seu voto, ainda que as leis que introduziram os aumentos tivessem vigência imediata, os anexos nos quais eram descritos os valores dos aumentos tinham vigência fixada para 1º de janeiro de 2008. “Embora na lei conste a expressão padrão de entrada em vigor na data da sua publicação, existem dispositivos específicos que falam em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.”

Os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki acompanharam a divergência iniciada por Dias Toffoli, por entender que não há direito adquirido enquanto a lei não é apta a produzir efeitos. O ministro Teori Zavascki citou jurisprudência do STF no sentido de que só existe direito adquirido quando há suporte fático, o que no caso em questão seria a prestação de serviços pelo servidor no mês de janeiro de 2008.

Como primeiro precedente, o ministro cita o caso do Mandado de Segurança 21216, no qual se questiona a revogação da Lei 8.033/1990, que concedia reajuste aos servidores com base na inflação dos três meses anteriores. A corte entendeu que não havia direito adquirido ao reajuste previsto. Cita ainda a Súmula 359, segundo a qual o servidor aposenta-se pela lei vigente na época em que reúne os requisitos necessários. “Não há direito adquirido enquanto não implementada a condição temporal. Do contrário, só é possível falar em expectativa de direito”, afirmou Teori Zavascki.

FT/FB

Processos relacionados
ADI 4013


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