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25 de Abril de 2024

Iniciado julgamento sobre tamanho da posse para usucapião urbano

há 9 anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta sexta-feira (19) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 422349 no qual um casal de Caxias do Sul (RS) contesta decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negou a ele a possibilidade de usucapião urbano de um imóvel.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, dá provimento ao recurso para reconhecer aos autores o domínio sobre o imóvel. Ele propõe ainda o reconhecimento de repercussão geral no caso com a definição da seguinte tese: “preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal (CF), o reconhecimento do direito à usucapião urbana não pode ser obstado por norma municipal que estabeleça módulos urbanos na respectiva área nem pela existência de irregularidades no loteamento em que situado o imóvel”.

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acompanharam o relator. O ministro Luiz Fux pediu vista.

Caso

Segundo os autos, o casal ajuizou ação de usucapião de lote administrativo, com área de 225 metros quadrados, argumentando que têm “posse mansa, pacífica e ininterrupta” da área pretendida há mais de dez anos. A primeira instância julgou improcedente o pedido, sob a alegação de que o imóvel possui área de 360 metros quadrados, quando o máximo permitido para o usucapião constitucional urbano é de 250 metros quadrados, não podendo o lote ser dividido, já que o módulo mínimo existente no Município de Caxias do Sul é de 360 metros quadrados. O TJ-RS manteve a sentença.

O casal alega que a decisão violou o artigo 183 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que “aquele que possui como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-Ihe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Argumenta ainda que a decisão não só subordina a Constituição Federal ao Plano Diretor do município, como também impossibilita a existência de usucapião especial urbano em Caxias do Sul.

Voto

O ministro Dias Toffoli apontou que, para o acolhimento do pedido de usucapião urbano, basta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo CF, não podendo ser levantado obstáculo de caráter infraconstitucional para impedir que se aperfeiçoe em favor da parte interessada o modo originário de aquisição de propriedade.

Segundo o relator, o casal preencheu todos os requisitos constitucionais e formais para a aquisição originária da propriedade. Além disso, o imóvel está identificado, localizado dentro da área urbana, regularmente reconhecido pelo Poder Público municipal, que, sobre ele, recebe regularmente os competentes tributos.

“Não podemos esquecer que a presente modalidade aquisição da propriedade imobiliária foi incluída na Constituição Federal como forma de permitir o acesso dos mais humildes às melhores condições moradia, bem como fazer valer o respeito à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República”, sustentou.

RP/CR

Processos relacionados
RE 422349


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Eu não sou Advogado interessado em apoiar invasão de propriedades de qualquer espécie, e tamanho. Visando ser contratado por uma das partes para tocar uma demanda. Sou um trabalhador que se aposentou com 36 anos de trabalho registrado em carteira, e mais 5 anos sem registro. (comecei a trabalhar com 9 anos, e só pude ser registrado aos 14 anos). Aprendi com meus pais que a melhor garantia para o meu futuro, e de minha futura família, era investir em terras. Depois de muitas economias, consegui adquirir em 1978 dois terrenos em uma cidade do interior de São Paulo, com área de 250 m 2 cada lote. Como eu residia em outra cidade, distante 150 km dos referidos terrenos, era dificultoso para mim estar todos os dias montando guarda no local. Mesmo porque naquela época não existia os profissionais em invasões que, lamentavelmente surgiram, com o apoio de leis inescrupulosas que só defendem quem nada produz. Quando eu era ainda jovem, pelo menos uma ou duas vezes ao ano eu ai até o local, não para verificar se tinha havido invasões, mas para verificar se estava havendo progresso no loteamento. Em 2012, quando eu já estava com 68 anos, descobri que os dois lotes tinham sido invadidos, e que os 4 invasores dividiram os dois lotes, em 4 meio lotes, construindo cada um deles uma, casa nos fundos dos quintais. Tive que constituir uma Advogada para cuidar do caso, e tentar a reintegração de posse. A alegação falaciosa dos invasores, foi de que haviam comprado os lotes de um terceiro. Arrumaram um Advogado, e este veio com aquele argumento manjadíssimo de que os seus clientes agiram de boa fé. E o pior é que a nossa justiça aceita uma leviandade desta, como argumento. Será que se pode acreditar que ainda exista pessoas tão inocentes assim que, desconhecem que ao adquirir um bem imóvel deve dirigir-se aos cartórios, e à Prefeitura, para saber se a documentação está em ordem? Será que estes invasores são tão desinformados, à ponto de não saber que à cada ano é gerado um carne de IPTU, para ser pago à vista, ou parceladamente? Fica aqui uma pergunta aos legisladores: Não seria a Prefeitura Municipal conivente com estas invasões, ao não embargar uma obra clandestina? Não é para isto que existem os tais fiscais de obra. Eu tenho um cunhado que bem recentemente recebeu uma notificação para tomar providências sobre um monte de entulho que depositaram sobre a sua calçada, sob pena de uma elevadíssima multa. O caso dele é igual ao meu, ele mora em um Município, e possui o terreno em outro. Poque se consegue enxergar um monte de entulho sobre uma calçada, e não se consegue enxergar caminhões de pedra, areia, cimento, blocos, etc. Necessários para se construir 4 casas em 4 meio lotes contíguos? Quando se compra um lote de terreno, não nos é avisado que teremos que montar guarda no local, para preservá-lo de possíveis invasores. E depois vem a justiça, para defender quem não haje dentro da ética, dizer que não se pode ignorar a existência de uma lei. Ora meus senhores a lei que eu me apeguei nela, foi a do direito de propriedade. Eu gostaria de descarregar o verbo, em criticas à este governo nefasto que, só dá guarida à quem nada produz. Mas eu não estou em condições financeiras de abandonar este meu querido Brasil, pelo menos até que se instale gente com princípios éticos e morais, no governo do pais. Então é melhor eu calar-me, e sofrer os prejuízos que com certeza virão. Alias, a bem da verdade, eu já sofri um prejuízo irreversível, que está acabando com o prazer que eu tinha de viver. Exatamente no dia 28.06.2014 eu sofri uma isquemia , motivada pela elevação da pressão, ocasionada por esta invasão, vindo à perder a visão do olho esquerdo. Uns 40 dias após ter perdido a visão, cai ao descer uma escada, levando uma caneca de água quente na mão, entornando toda a água sobre a minha barriga, provocando queimaduras de 3º grau. Hoje, felizmente já está tudo seco, ficando somente a mancha gerada pela queimadura. O que eu nunca consegui entender, é ter gente que defende invasores de terras privadas, e o pior, terra de trabalhador que vem lutando para deixar um pé de meia para os seus 4 filhos, para que estes nunca venham à depender de benesses do governo, e nem saia tomando posse do que não lhe pertence. continuar lendo

Triste meu amigo, me compadeço com o seu sofrimento, mas enquanto não tivermos um governo digno de direita o país será um lugar onde omarginal o vagabundo e o invasor sempre irão ganhar. continuar lendo

Importante decisão. Isso é comum em diversos Municípios do País! continuar lendo

Importante pra quem? Pra invasor e ladrão de terra que nunca conseguiu juntar 10 mil reais pra conseguir comprar um lote? Qualquer imbecil que trabalho a vida toda consegue juntar dinheiro pra comprar um lote do Brasil, pra que invadir? Porque virou um negócio , invadem terras para ganhar dinheiro dos outros para depois revender. Muitos invasores tem carro do ano e conseguem dinheiro para levantar uma casa mas para comprar o lote nem pensar. continuar lendo

Realmente uma decisão muito importante para nossa justiça! Estão de parabéns! continuar lendo

Pelo que entendi, o autor, ciente, por óbvio, de que o usucapião urbano somente poderia ser pleiteado sobre imóvel de até 250 m2, "fracionou" a seu bel prazer a área sobre a qual diz exercer posse mansa e pacífica (um terreno/lote com 360 m2) e invocando para si parte dela (os 225 m2).
Pergunto: e para o restante (135 m2), qual será a destinação considerando-se que de fato a posse é exercida sobre a totalidade da área? continuar lendo

Pergunta pra eles cara. continuar lendo

Cabe aos municípios dispor sobre fracionamento e uso do solo urbano. Porém, em vista do comando constitucional que autoriza usucapir área até 250m², o restante da área ficará como um módulo de 135m². continuar lendo

Os invasores e vagabundos vão adorar, mais facil para roubar propiedade alhei! Porque não vão invadir grandes latifundios de quem faz essas leis? Roubar terreno pequeno de 360 mt geralmente de quem investiu a vida toda em um imovel. queria ver invadir sua casa cara se tu iria curtir. continuar lendo

Porque será que não conseguem fazer esses 'usucapião' de inúmeras propriedades urbanas e rurais pertencentes ao próprio Estado e a Igreja (só constatar nos levantamentos do IBGE)? Talvez aí seria mexer em abelheiro, mas na propriedade conquistada legalmente, com o suor do trabalho digno e de anos por um trabalhador, aí pode. Me poupem, mas que lugarzinho que tá ficando triste de se viver esse tal de Brejil. continuar lendo