Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF suspende lei que atribuía à Assembléia Legislativa da Paraíba ações de assistência social

    há 15 anos

    O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a vigência da Lei paraibana 8222 /2007, editada pelo ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima cassado em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma disciplina procedimentos na assembléia legislativa do estado para execução de ações de assistência social a pessoas carentes.

    A decisão, que suspendeu ainda dispositivo da Lei Orçamentária do estado para 2009 previsto na Lei estadual 8708 /2008, foi tomada na análise do pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4258) , ajuizada na Corte pelo governador da Paraíba José Maranhão, que sucedeu Cunha Lima no governo do estado.

    Para Peluso, a norma questionada aparenta ofender os artigos , 203 e 204 da Constituição Federal . De acordo com a Carta Magna brasileira, diz o ministro, as ações governamentais na área da assistência social são de responsabilidade do poder Executivo. A decisão deve ser referendada pelo Plenário do STF.

    Atribuição

    A lei estadual 8222 /2007 permitiu à Assembléia Legislativa da Paraíba ordenar, irregularmente segundo o atual governador, a realização de despesas no valor de R$ 13 milhões em favor de entidades sem fins lucrativos em situação de necessidade. Para Maranhão, essa não é uma atribuição do parlamento.

    A distribuição destes recursos públicos, previstos na Lei Orçamentária Anual da Paraíba para o exercício de 2009 com base na Lei 8222 /07, foi realizada sem critérios, com claros contornos de desvio de finalidade constitucional, diz José Maranhão. Isso porque ofende os princípios da separação de poderes, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade. A presidência da Assembléia Legislativa da Paraíba está a exercer uma verdadeira farra com o dinheiro público, desvirtuando completamente a essência e as finalidades de um parlamento, sustenta o governador.

    Stock Car

    Em outra ação proposta no Supremo pelo governador José Maranhão, dessa vez contra uma lei estadual que beneficiaria com R$ 1 milhão um piloto de stock car paraibano que seria amigo do ex-governador Cássio Cunha Lima, o relator, ministro Ricardo Lewandowski decidiu pedir informacoes à Assembléia Legislativa da Paraíba sobre a lei antes de analisar o pedido de liminar.

    A norma questionada na ADI 4259 é a Lei 8736 /2008 conseqüência da conversão da Medida Provisória 121 /06, editada por Cássio Cunha Lima, para instituir o programa Acelera Paraíba, de incentivo a pilotos de automobilismo nascidos no estado. Para José Maranhão, a norma visaria, na verdade, beneficiar com patrocínio estatal de R$ 1 milhão apenas um piloto, amigo do governador cassado. O patrocínio teria sido distribuído, sem qualquer critério, entre as categorias do automobilismo nacional, diz Maranhão.

    Prova disso seria que, das nove categorias beneficiadas com o patrocínio de R$ 1,32 milhão do governo da Paraíba, o piloto amigo de Cunha Lima é agraciado com 75 ,76% de todos os recursos destinados ao duvidoso programa de incentivo, conclui o atual governador paraibano.

    MB /LF

    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações200
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-suspende-lei-que-atribuia-a-assembleia-legislativa-da-paraiba-acoes-de-assistencia-social/1504269

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)