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26 de Abril de 2024

Partido questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor público

há 9 anos

O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5172) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a Constituição Federal de 1988. "A disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado", afirma o PP.

Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”.

Como o Estado é uma construção política, sua atuação é dimensionada pelo desempenho dos respectivos agentes. “Todos, absolutamente todos, existem para servir ao cidadão”.

Segundo consta na ADI, o apenamento de forma mais severa para quem se excede ao proferir críticas ao serviço público implica evidente intimidação do direito de crítica. Isso porque a simples ameaça de aplicação de pena mais grave quando o agente passivo for servidor público faz com que a livre expressão do pensamento seja restringida pela possiblidade de processo criminal mais severo, silenciando a voz do povo.

Justamente por terem suas ações sujeitas às criticas populares, a honra dos servidores, personificando a administração, merece proteção menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e opinião, garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.

O PP afirma que não se pode restringir o livre debate entre os diferentes partidos políticos, “policiando a fala de seus integrantes e ameaçando com penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos de alguns funcionários públicos”. O partido diz não defender uma imunidade, até porque os crimes contra a honra permanecem hígidos. “O que se ataca nessa via é apenas e tão somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o funcionário público, independente das circunstâncias do crime”, conclui o PP, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal.

MB/AD

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Brunna Motta, Advogado
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14 Comentários

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Sinceramente não entendo nem o posicionamento do PP (há tanto a se questionar de mais importante na nossa legislação e na atuação política...) nem de alguns comentários postados...
Cabe esclarecer que o referido artigo não é uma censura e nem punição por críticas, questionamentos ou reclamações feitas pelo cidadão ao exigir seus direitos, mas de aumento de pena para PESSOA QUE TENHA COMETIDO CRIME (previstos no capítulo V do CP, crimes contra a honra).
Até onde sei crítica e reclamações contra os péssimos serviços públicos brasileiros não são considerados crime contra honra.
Porém, não se justifica ofender a honra de um servidor público (em razão de suas funções), que na grande maioria das vezes não tem culpa; já que é obrigado a cumprir a legislação, que em alguns casos obriga-o a negar um suposto direito que o cidadão acredita que lhe é devido (mas não previsto em Lei).
Gostaria de saber o motivo do questionamento do PP ser apenas em relação ao quesito que trata dos funcionários públicos, e não questionar os demais casos previstos no CP:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência continuar lendo

Este é o Brasil, onde pessoas de direito público são mais ''cidadãs'' que o resto. Não podem nem receber críticas. Por que não criar um projeto de lei onde o voto destas pessoas valham 100 vezes o de um cidadão? ''Afinal de contas um FUNCIONÁRIO PÚBLICO não pode receber o desrespeito de ter ser voto valendo o mesmo de um pobre trabalhador, que afronta!!!'' continuar lendo

É piada, né?

Só o fato do PP ainda existir é uma piada pronta. continuar lendo

País corrupto leis corruptas. continuar lendo