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23 de Abril de 2024

ADI que questiona lei sobre cargo de técnico superior em faculdade do ES terá rito abreviado

há 9 anos

O ministro Marco Aurélio aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5164, de sua relatoria, o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº 9.868/99). A ação, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), contesta a lei estadual que atribuiu ao cargo de técnico superior, da Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames/ES), a competência para representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

A medida permite que a decisão na ADI seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, dispensando-se o exame da liminar. O ministro Marco Aurélio determinou que o governador do Espírito Santo e a Assembleia Legislativa do estado prestem informações em 10 dias. Determinou ainda que, após esse prazo, seja dada vista dos autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada um para se manifestar.

Na ADI, a Anape afirma que, ao atribuir aos técnicos formados em Direito a função de representar a autarquia judicial e extrajudicialmente, a lei invadiu competência atribuída constitucionalmente aos procuradores de Estado, fazendo com que a autarquia tenha uma “procuradoria paralela”. A entidade afirma que a lei capixaba viola o artigo 132 da Constituição Federal.

VP/FB

Leia mais:

22/09/2014 – Questionada lei do ES que teria criado “procuradoria paralela” em faculdade

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