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26 de Abril de 2024

2ª Turma autoriza extradição de belga condenado por matar a esposa

há 10 anos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, com restrição, Extradição (EXT 1343) requerida pelo Reino da Bélgica de seu nacional Stephan Armand Maurice Marc Peigneux, condenado pelo Tribunal do Júri de Limburg à pena de prisão perpétua pelo assassinato da própria esposa (uxoricídio). A decisão, unânime, foi tomada na sessão desta terça-feira (21).

O relator do caso, ministro Celso de Mello, informou que inicialmente foi fixada pelo tribunal belga a pena capital. Mas a legislação naquele país foi alterada para excluir a pena de morte do sistema jurídico, e a pena de Peigneux foi convertida em pena de prisão perpétua, além de interdição permanente de direitos.

Após ser preso cautelarmente para fins extraditórios, o condenado contestou o pedido de extradição, alegando, primeiramente, que mantém união estável com uma cidadã brasileira. O relator revelou, contudo, que para provar essa união, o extraditando apresentou contrato de união estável datado de uma semana após o pedido de extradição. Além disso, o decano da Corte lembrou que a Súmula 431/STF prevê que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

O belga afirmou que a condenação recebida pelo Tribunal do Júri não chegou a transitar em julgado. Mas, segundo o relator, esse fato também não é impeditivo da autorização do pedido, uma vez que podem existir até mesmo extradições instrutórias.

Por fim, Peigneux solicitou que o STF autorizasse o cumprimento da pena imposta pela Justiça belga no Brasil. O ministro frisou que isso não é viável, uma vez que não existe acordo diplomático bilateral com a Bélgica que permita esse tipo de troca.

Após examinar e rebater os argumentos da defesa, o ministro apontou que foram preenchidos os requisitos da dupla tipicidade – o fato é classificado como crime nas legislações penais dos dois países –, e da dupla punibilidade, pois o crime não prescreveu, tanto na Bélgica quanto no Brasil.

Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de autorizar a extradição, desde que o Reino da Bélgica se comprometa, oficialmente, a aplicar pena de prisão que não exceda trinta anos, como determina a legislação brasileira. E que se afaste, também, o caráter de perpetuidade da interdição de direitos, imposta pela justiça belga.

Por fim, lembrando que Peigneux está preso cautelarmente no Brasil desde abril deste ano para fins de extradição, o ministro determinou que se proceda à detração penal deste período em que aqui ficou preso, excluídos desse cômputo eventuais prisões por conta de outros crimes cometidos no Brasil.

MB/FB



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