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19 de Abril de 2024

Plenário retoma julgamento sobre desaposentação nesta quinta-feira (9)

há 10 anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 661256, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação. Na sessão desta quarta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso fez a leitura do relatório. O julgamento deverá prosseguir na sessão desta quinta-feira (9) com as sustentações orais dos advogados das partes e com os votos dos ministros.

O STF deverá decidir se é possível a concessão de novo benefício com a contagem do tempo de serviço em que se exerceu atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria. Em primeira instância, o pedido foi negado. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que seria possível, desde que o segurado devolvesse os valores recebidos. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à desaposentação independentemente da devolução de qualquer valor.

O número de casos alcançados pela decisão a ser tomada nesse recurso é de pelo menos 6.800 processos, que se encontram sobrestados nas instâncias de origem.

PR/EH

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-retoma-julgamento-sobre-desaposentacao-nesta-quinta-feira-9/144381449

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Gostaria de externar a minha preocupação com o que foi proposto ontem pelo ministro barroso no jugamento da desaposentação. O Sr. ministro fez comparação entre os cidadãos que ainda estão na ativa com o aposentado que está solicitando a desaposentação para dizer que o aposentado que obtém a desaposentação teria maiores vantagens do que os trabalhadores da ativa, acho que esta afirmação não está correta, visto que o trabalhador da ativa que se aposentar e continuar trabalhando contribuindo para a previdência também terá os mesmos direito, pois nada impede que este cidadão quando se aposentar continue trabalhando , contribuindo para a previdência, que lhe dará o direito de obter também uma desaposentação. No meu caso, se a proposta do sr. ministro for aceita o meu salário benefício não muda nada no caso de desaposentação. Eu obtive a minha aposentadoria em 1997, faltando poucos meses para completar 35 anos de tempo de serviço, contribuindo pelo teto Maximo. Continuei trabalhando até o final de 2007 (por mais 10 anos), também pelo teto máximo (não mudei de emprego e meu salário só aumentou durante este período). Já se passaram mais 7 anos contados a partir da data que parei de trabalhar, o que totaliza 17 anos em relação a data da minha 1ª aposentadoria. Hoje eu tenho 65 anos,e,Pela proposta do sr. ministro no cálculo do fator previdenciario do meu novo benefício seria utilizado a minha idade e a minha sobrevida de 17 anos atrás.Por conta disso, no cálculo do meu novo benefício o impacto deste dois fatores anula totalmente qualquer vantagem sobre o meu novo benefício.Isto é o que acontece quando se generaliza uma maneira de cálculo.Fiz a simulação no site da previdência utilizando as premissas sugeridas pelo excelentíssimo ministro para constatar o que comentei acima. continuar lendo

O direito à revisão do beneficio deveria ser assegurada, por exemplo, ao aposentado que continuou trabalhando por um período mínimo de vamos dizer mais de digamos 10 anos. Vivo uma situação humilhante, Comecei a trabalhar dom doze anos, me aposentei há cerca de 20 anos e continuei trabalhando. O valor do beneficio vem perdendo valor a cada ano e pelo andar da carruagem logo estarei recebendo um salário mínimo. No meu ultimo recibo de pagamento sofri um desconto de R$444,91, mais o que a empresa contribuiu R$808,92, totalizando R$1.253,83. Em contrapartida eu recebi um benefício de R$1.100,00. Portanto, não estou dando nenhum prejuízo ao INSS, ao contrário, ele é que está se beneficiando do meu sangue e do um suor. Vivo o "conto" da aposentadoria, idealizada para que a gente possa parar de trabalhar e continuar levando uma vida digna. No sistema atual, comparado com o servidor público que usufrui beneficio integral somos considerados cidadãos e quinta categoria. Vamos continuar trabalhando até morrer para sustentar esses privilégios todos concedidos ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. Sem esquecer daqueles que recebem benefício sem nunca ter contribuído. É preciso que o governo esclareça o valor de cada item dessas benesses, como por exemplo a aposentadoria dos anistiados políticos. Alguns anos atrás me mostraram um comprovante desse tipo de benefício pago ao nosso então presidente Lula. Enquanto ele recebia mais de três mil reais por mês eu recebia na época pouco mais de R$500,00.´Como diria o nosso Boris Casoy isso É UMA VERGONHA. continuar lendo

A desaposentação, como vem sendo denominada,nada mais é que um direito do trabalhador. Caso o STF, não dê isso ao trabalhador, a mais alta corte está ajudando o governo e mais precisamente o INSS, a ficar rico a custa dos trabalhadores. Já pagamos nossos impostos a duas penas, e, se mais essa faceta for concluída a favor do INSS, será muito ruim para todos no Brasil. continuar lendo

Até que enfim deram inicio à votação de um direito consolidado pela própria constituição, simplesmente carente de regulamentação pelos nossos Deputado e Senadores, conforme relatado pelo próprio Ministro Luiz Roberto Barroso. Agora o preocupante é: 1 - Quando vão retornar para consolidar essa votação? 2 - No voto do Excelentíssimo Senhor Relator, Ministro Luiz Roberto Barroso, ele quer implantar um regulamento, que no meu ver, também fere o princípio da isonomia, pois será tratado diferentemente dois segurados com os mesmos deveres cumpridos, de acordo com a legislação vigente. Agora, se um deles teve a vontade de usufruir de seu direito logo depois de adquiri-lo e o outro não, ambos vão estar amparados por lei/decisão. Foi questão de opção, direito também garantido pela CF. Quanto ao equilíbrio das contas do instituto (INSS), a solidariedade imposta na contribuição - tanto na do empregado como também na do empregador - deveriam vir separadamente como CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SISTEMA, OU MELHOR, A QUEM REALMENTE PRECISA..... O QUE ACHAM????? UM BOM DIA A TODOS!!!! BRAZ. continuar lendo