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19 de Abril de 2024

Questionada lei do ES que teria criado “procuradoria paralela” em faculdade

há 10 anos

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5164 no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei Complementar 739/2013, do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições do cargo de técnico superior nos quadros da Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames/ES). A Anape afirma que, ao atribuir aos técnicos formados em Direito a função de representar a autarquia judicial e extrajudicialmente, a lei invadiu competência atribuída constitucionalmente aos procuradores de Estado, fazendo com que a autarquia tenha uma procuradoria paralela.

De acordo com a petição inicial, o artigo 1º da LC 739/2013, impugnado nesta ADI, alterou o Anexo III da LC 714/2013, que originalmente dispunha sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos para os servidores da Fames-ES, para criar os cargos de carreira de técnico superior, cuja investidura exige formação em ensino superior em diversas áreas. Aos técnicos superiores formados em Direito e inscritos nos quadros da OAB, foi atribuída a função de representar, judicial e extrajudicialmente, a autarquia nas ações de seu interesse, podendo interpor recursos, comparecer a audiências e praticar todos os atos de natureza judicial ou contenciosa.

De acordo com a Anape, a lei também outorgou aos ocupantes do cargo a função de consultoria e assessoramento jurídicos da autarquia, cabendo-lhe, dentre outras atividades, elaborar contratos, convênios, acordos e emitir pareceres. Neste panorama, pode-se dizer que há dentro da estrutura da Fames cargo de técnico superior que usurpa atribuições de procurador de Estado. É que ao prever para os técnicos superiores com formação em Direito a função de representar a Fames em juízo ou fora dele e conferir-lhes atribuições de consultoria e assessoramento jurídico, a norma invade a competência atribuída constitucionalmente aos procuradores do Estado do Espírito Santo, alegou.

Na ADI, a Anape afirma que a lei capixaba viola o artigo 132 da Constituição Federal. O sistema unitário de advocacia pública para os estados da federação e o Distrito Federal adotado pelo mandamento constitucional vigente desde 1988 operou e consolidou modelo em que toda a defesa judicial e o consultivo jurídico de cada unidade federada estão a cargo das Procuradorias Gerais. Por esta razão, as Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal sempre atuaram como instituições voltadas para a viabilização das políticas públicas, na forma determinada pela Constituição e pelas leis, afirmou a Anape. A entidade pede liminar para suspender os efeitos da lei e, no mérito, requer a declaração da sua inconstitucionalidade.

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

VP/CR

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