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24 de Abril de 2024
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    Plenário julga cinco ADIs e três casos com repercussão geral, liberando quase mil processos

    há 10 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (17) um total de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e três ações com repercussão geral reconhecida, que representarão a solução de pelo menos 903 casos sobrestados na instância de origem. No último dos casos julgados, uma ação da União relativa a base de cálculo de contribuições sociais, impactará no mínimo em 794 casos.

    Ao apresentar o balanço do dia, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que isso significará liberar para julgamento quase mil processos. O número pode ser dez vezes maior, afirmou o ministro Marco Aurélio. Isso porque há casos sobrestados não informados à Corte, e a definição leva a um efeito inibitório sobre o ajuizamento de novas ações.

    Embargos declaratórios

    No último julgamento do dia, foram rejeitados os embargos declaratórios interpostos pela União no Recurso Extraordinário (RE) 559937, julgado em março de 2013. Na ocasião, o STF entendeu ser inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integracao Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    A União pediu ao STF a modulação dos efeitos da decisão a fim de minimizar o impacto do resultado sobre os cofres públicos. Segundo o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a União sustenta que esse impacto seria de R$ 13,23 bilhões em 2013, e de R$ 14,29 bilhões em 2014.

    Em seu voto, o ministro afirmou que rejeita os embargos, mantendo a aplicabilidade da decisão sem nenhuma a modulação. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

    FT/CR

    Leia mais:

    20/03/2013 - STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em importações

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