Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

ADI questiona distribuição do horário de propaganda eleitoral entre partidos

há 10 anos

O Partido Republicano Progressista (PRP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5159, na qual questiona dispositivos da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleicoes. Segundo o PRP, o inciso I e algumas expressões do inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 dispensam tratamento diferenciado aos partidos na distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral gratuita.

Na ADI, a entidade alega que a distribuição do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e ao número de eleitos no pleito imediatamente anterior violam os princípios do pluralismo político (artigo 1º, inciso V) e da isonomia e igualdade (artigos 5º, caput, e 14), previstos na Constituição Federal, na medida em que reduz o acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão dos partidos que não tenham representação.

O PRP sustenta que o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição da República estabelece que os partidos políticos têm direito a recursos de fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Assim, defende que a distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão deve seguir critérios que busquem igualizar as oportunidades dos candidatos, no momento de expor ao eleitorado suas propostas, uma vez que a Constituição da República não faz nenhuma distinção entre os partidos políticos, concedendo a todos, oficial e regularmente criados diante do seu registro, direitos iguais.

A relatora da ADI 5159 é a ministra Cármen Lúcia.

MR/AD

  • Publicações30562
  • Seguidores629151
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações131
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-questiona-distribuicao-do-horario-de-propaganda-eleitoral-entre-partidos/139726600

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)