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26 de Abril de 2024

Decisão pela inexistência de repercussão geral em RE é irrecorrível

há 10 anos

A decisão no sentido da inexistência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE)é irrecorrível. Com este argumento, os ministros do STF negaram provimento a embargos de declaração da Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) contra a decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 659109. Para o presidente eleito da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão é importante sob o ponto de vista pedagógico, porque mostra que não há recurso contra essa decisão.

Depois que o Plenário Virtual declarou a inexistência de repercussão geral na matéria debatida no RE a possibilidade de norma coletiva conceder aumento salarial indireto apenas aos empregados da Petrobras em atividade , a Petros opôs embargos de declaração, sustentando que a questão discutida no recurso teria repercussão geral e deveria ser analisada pelo STF.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, invocou o artigo 326 do Regimento Interno do STF, segundo o qual toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo (a) relator (a), à Presidência do Tribunal.

A decisão pelo desprovimento dos embargos, tomada no final da sessão desta quinta-feira (28), foi unânime.

MB/AD

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