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25 de Abril de 2024

Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS

há 10 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo , inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.

Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido, afirmou o ministro.

O relator observou que prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas. Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.

No caso concreto, uma trabalhadora ingressou na Justiça pedindo a concessão de aposentadoria rural por invalidez alegando preencher os requisitos legais exigidos para se obter a concessão do benefício. O processo foi extinto, sem exame do mérito, porque o juiz entendeu que havia necessidade de requerimento inicial junto ao INSS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão, o que motivou a interposição do recurso extraordinário pelo INSS.

Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, e a ministra Cármem Lúcia, que entenderam que a exigência de prévio requerimento junto ao INSS para o ajuizamento de ação representa restrição à garantia de acesso universal à Justiça.

Na tribuna, representante da Procuradoria-Geral Federal apresentou sustentação em nome do INSS e argumentou haver ofensa aos artigos e , inciso XXXV, da Constituição Federal, porque no caso teria sido garantido o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado o indeferimento da pretensão no âmbito administrativo. Representantes da Defensoria Pública Geral da União e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), admitidos no processo como amici curiae, bem como o advogado da recorrida manifestaram-se pelo desprovimento do recurso e enfatizaram, entre outros pontos, que as dificuldades de acesso ao INSS para uma parcela dos trabalhadores, especialmente os rurais, tornam desnecessário o prévio requerimento administrativo do benefício para o ajuizamento de ação previdenciária.

Propostas

Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário discutirá uma proposta de transição para os processos que estão sobrestadas, pelo menos 8.600 segundo as informações enviadas pelas instâncias inferiores, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral. O ministro Barroso considera importante formular uma proposta que resguarde o momento de ingresso em juízo como o marco de início do benefício, nos casos em que houver o direito, e desobrigue o segurado de propor nova ação se seu direito não for reconhecido pelo INSS.

Segundo a proposta apresentada pelo relator para discussão em Plenário, a parte autora da ação deverá ser intimada para dar entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar.

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63 Comentários

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Entendo desnecessário ingressar primeiro no âmbito administrativo para só ao depois recorrer ao judiciário. Tal providência serve apenas para procrastinar ainda mais os feitos perante a administração que, como consabido, sempre nega o direito aos que a ela recorre. continuar lendo

Concordo com você Gerson. Recentemente uma cliente minha obteve reconhecimento de união estável na justiça estadual por sentença transitada em julgado, e mesmo assim o INSS negou benefício de pensão por morte do companheiro. Tivemos então de ajuizar ação na Justiça Federal que já dura quase 5 anos. Enquanto isto a mulher está passando necessidade. continuar lendo

Brasileiro tem memória curta mesmo. Quem não se lembra do INSS negar direito a uma senhora que estava paralítica e saiu de maca da perícia para uma ambulância. Não andava, não falava. E o INSS disse que ela tinha condições de trabalhar. Para quem não se lembra, esta matéria foi divulgada no Jornal Nacional.
Isso é justiça! Ela apenas perdeu tempo buscando seus direitos na esfera administrativa. E todos que se recorrem dessa autarquia receberão a mesma resposta: não.
E ainda terão que aguardar muitos anos na esfera judiciária para terem seus direitos reconhecidos.
Portanto, senhores, essa é a realidade do brasileiro, não pode esperar nada de bom de nenhum órgão público, seja em que esfera for, administrativo ou judiciário. continuar lendo

Boa tarde a todos!.
Entendo ser necessário acionar primeiro administrativamente, posto que a própria demora do INSS em responder ao seu requerimento é suficiente para ter elementos para acionar judicialmente. Agora seria importante o INSS melhorar as condições de atendimento para evitar mais acúmulos de processos no ineficiente sistema judiciário brasileiro. De sorte que muitos processos serão evitados, caso o INSS seja eficiente, é esperar pra ver. (CNIS) resolve, deste que o funcionário público saiba utilizar o sistema. rsrsrsrs continuar lendo

Boa noite estou aposentada á 4 meses? Tive que entrar com Adv.para apresar aposentadoria? Mais tive deixar pra trás 3 anos de processo administrativo
Mais o processo continua em andamento . continuar lendo