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26 de Abril de 2024

Deputado responderá a ação penal por redução a condição análoga à de escravo

há 10 anos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria de votos, denúncia no Inquérito (INQ) 3564 contra o deputado federal João Lyra (PSD/AL), administrador da Laginha Agro Industrial S/A, que passará a responder a ação penal pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 149 e 207 do Código Penal redução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores. Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, existe na denúncia lastro probatório inicial a permitir a abertura da persecução penal.

Consta dos autos que fiscalização realizada em agosto de 2010 pelo Grupo Especial de Fiscalização Rural no Setor Sucroalcooleiro do Estado de Minas Gerais na empresa administrada pelo parlamentar encontrou trabalhadores em condições degradantes. Falta de água potável, condições de higiene e trabalho exaustivo foram relatados em depoimentos colhidos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da Polícia Federal. Os trabalhadores relataram que eram oriundos de estados como Piauí, Maranhão e Alagoas, onde haviam sido aliciados para trabalharem no corte de cana para a empresa Laginha, no interior do Estado.

Escravos

Ao analisar o pedido de abertura de ação penal, o ministro Lewandowski lembrou que o Plenário da Corte já analisou, no julgamento do Inquérito 3412, o conceito moderno do crime de redução a condição análoga à de escravo. O entendimento atual é de que não existe mais a figura dos grilhões, não há mais feitores armados. O que pesa hoje para configurar esse delito é que o trabalhador viva em condições de trabalho exaustivas, degradantes e indignas. Já não é mais necessário o uso da força física, frisou o ministro.

Nesse sentido, o relator revelou que os depoimentos colhidos no local, bem como as fotos juntadas aos autos, mostram falta de água filtrada e fresca para os trabalhadores, alojamentos sem ventilação, sem forro na cobertura, instalações sanitárias precárias, camas e colchões inadequados, inadequação dos locais para alimentação, falta de sanitários no local de trabalho e instalações elétricas improvisadas, entre outros.

Além disso, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, sem intervalo, e acabavam comprometendo todos seus recursos com pagamento de aluguel, água e alimentação, não sobrando dinheiro sequer para tentar voltar para seus municípios de origem.

Para o ministro, os fatos narrados na denúncia amoldam-se, em princípio, ao disposto no artigo 149 do Código Penal.

Aliciamento

Quando ao crime de aliciamento, o relator disse que a denúncia narra que os trabalhadores seriam trazidos de estados com Piauí, Maranhão e Alagoas a mando de João Lyra. Depoimentos mostram que os trabalhadores foram transportados em ônibus clandestinos, pagaram transporte e alimentação durante a viagem, e que quando chegaram ao destino, tiveram que dormir no chão até que pudessem adquirir colchões.

Diante desses fatos, o ministro entendeu presentes indícios do crime previsto no artigo 207 do CP e votou pelo recebimento da denúncia quanto a esse ponto.

O ministro Gilmar Mendes divergiu na votação quanto à abertura de ação penal por esses dois delitos.

Fraude

Apenas a denúncia pelo suposto crime de fraude a direitos trabalhistas (artigo 203 do CP) não foi recebida. Isso porque, de acordo com o relator, o delito teria sido alcançado pela prescrição ainda em 2012, antes mesmo de o processo chegar ao STF.

MB/EH

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6 Comentários

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Se fosse deputado do PT isto já estaria na mídia nacional, sendo anunciado aos quatro ventos. continuar lendo

Como é devido! Mais que direito da população, é dever da mídia expor afrontas à constituição, tanto quanto ou mais graves que esta, para o eleitorado do partido governante. Não está na mídia nacional, ainda, e por motivos não vexatórios, como o comentário do colega, sob minha ótica, implica. continuar lendo

Não entrei em mérito sobre ser devido ou não, até porque isto é meio lógico. A questão é outra, não sei se você percebeu, é a respeito da "imparcialidade" da mídia, que destaca muito mais determinada notícia, conforme toca seus interesses partidários. continuar lendo

E o cara ainda é deputado! continuar lendo

Realmente colega, e mais: não deve ser o único. continuar lendo

No brasil ocorre muito este ctipo de trabalho escravo ,principalmente no pará.
A empresa marioria das vezes é comprada,vive do capital, por isso não do crédito
só as radios comunitária, agora globo, rede recor, sbt tudo farinha do mesmo saco. continuar lendo