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19 de Abril de 2024
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    Autorizada extradição de alemão acusado de tráfico de arma

    há 10 anos

    Por votação unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, nesta terça-feira (19), em sessão extraordinária, o pedido de Extradição (Ext) 1341 do alemão Bruno Manfred Irmisch, formulado pelo governo da Alemanha. Ele é acusado de dirigir automóvel sem licença e de tráfico de armas em seu país de origem e está preso preventivamente em penitenciária da cidade de Itaí (SP).

    Segundo os autos, Bruno Irmisch se envolveu na venda de uma metralhadora AK 47 em Hamburgo, na Alemanha. Foi expedido mandado de prisão contra ele, que fugiu para o Brasil. A relatora da extradição, ministra Rosa Weber, esclareceu que o crime de dirigir sem habilitação não é passível de extradição, pois a pena prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro é de seis meses a um ano de detenção, prazo inferior ao previsto na Lei 6.815/1980 para a concessão da extradição.

    Por sua vez, o tráfico de armas encontra correspondente no artigo 17 da Lei 10.826/2003 e é, em tese, passível de extradição, já que a pena é de quatro a oito anos de reclusão. Dessa forma, está preenchido o requisito da dupla incriminação (necessidade de o crime assim ser considerado tanto no país que requer a extradição de um indivíduo como no Estado requerido).

    A ministra Rosa Weber ressaltou ainda que o crime de tráfico de armas não está sujeito à prescrição pela lei alemã. A relatora destacou também que Bruno Irmisch, que tem 71 anos, não se opôs a ser extraditado para a Alemanha, pois prefere cuidar da sua saúde em seu país de origem.

    RP/VP

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