Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Publicada hoje (31) aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa - veja um pouco da sua história e legado

há 10 anos

Publicada hoje 31 aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa - veja um pouco da sua histria e legado

Foto: Nelson Jr./SCO/STF (12/02/2014)

O ministro Joaquim Barbosa deixa o Supremo Tribunal Federal (STF) após 41 anos de serviço público, sendo onze deles dedicados à Suprema Corte brasileira. Mineiro de Paracatu e nascido a 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Gomes Barbosa antecipou sua aposentadoria em uma década por motivos pessoais e deixa a cadeira de número 18 da Corte com a publicação nesta quinta-feira (31) de seu decreto de aposentadoria, assinado pela presidente da República Dilma Rousseff.

Afasto-me não apenas da Presidência, mas do cargo de ministro, anunciou formalmente Joaquim Barbosa na abertura da sessão plenária do dia 29 de maio. Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso país, completou o ministro.

AP 470

Ao longo de sua trajetória, Joaquim Barbosa protagonizou momentos históricos na Suprema Corte, como o julgamento da Ação Penal 470 o maior processo em volume já julgado pelo STF e do qual foi o relator. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.

O julgamento foi iniciado em 2 de agosto de 2012 e concluído em 17 de dezembro do mesmo ano. Na ação foi denunciado um esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio parlamentar no Congresso Nacional. Inicialmente foram condenados 25 e absolvidos 12 réus por crimes relacionados a corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.

Depois de fixada a dosimetria para os condenados, o STF decidiu pela execução imediata das penas após a publicação do trânsito em julgado da ação [fase em que não permite apresentação de novos recursos]. Ao final foram determinadas 24 Execuções Penais e criada essa classe processual (EP) no âmbito do STF, para organizar a dinâmica de cumprimentos das penas de cada um dos condenados.

Chegada ao STF

Joaquim Barbosa é o primeiro ministro negro a tomar posse na presidência da Corte. Chegou ao Supremo Tribunal em 25 de junho de 2003, quando tomou posse em cerimônia conjunta com os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso ambos já aposentados. Veio compor a Corte por indicação do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e assumiu a cadeira 18 deixada pelo ministro José Carlos Moreira Alves, paulista de Taubaté, que a ocupou por 28 anos (1975 2003).

A cadeira 18 foi criada por força do Ato Institucional número 2 e, além do ministro Moreira Alves, antes só foi ocupada pelo ministro Oswaldo Trigueiro, paraibano de Alagoa Grande (1965-1975). Quando ingressou no STF, o ministro Joaquim Barbosa compôs inicialmente a Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em agosto de 2004, após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do ministro Nelson Jobim na Presidência da Corte. Também integrou a Comissão de Regimento e a Comissão de Jurisprudência do Tribunal. Compôs ainda o Tribunal Superior Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à Vice-Presidência do TSE em 6 de maio de 2006.

Na primeira sessão Plenária da qual participou no STF, em 26 de junho de 2003, o ministro Joaquim Barbosa não pôde votar, pois sucedera o relator da matéria, ministro Moreira Alves que já havia proferido voto no julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) do editor Siegfried Ellwanger, condenado por crime de racismo. Naquele julgamento, a Corte entendeu que a prática de racismo abrange a discriminação contra os judeus.

Presidência

O ministro Joaquim Barbosa chegou ao mais alto posto da Justiça brasileira em 22 de novembro de 2012, ao suceder o ministro Ayres Britto na Presidência do STF, e se tornou o 55º presidente da Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da proclamação da República.

Em seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa defendeu uma Justiça igual para todos. Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária, porém, é importe que se diga: o Judiciário a que aspiramos é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo.

Defensor do princípio constitucional da razoável duração do processo judicial, o ministro Joaquim Barbosa elencou o que em sua avaliação atrasa a conclusão das demandas judiciais e que deve ser evitado: processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa e, por fim, os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite.

Repercussão Geral

Em sua gestão, o ministro Joaquim Barbosa defendeu institutos jurídicos como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral como instrumentos que têm levado à redução do tempo de tramitação e do custo dos processos. A defesa e valorização do juiz de primeiro grau e o fortalecimento dos juizados especiais também foram ressaltadas por Joaquim Barbosa.

O julgamento de processos com repercussão geral teve prioridade na gestão de Joaquim Barbosa durante o biênio em que dirigiu a mais alta Corte do país. Ao abrir os trabalhos do Ano Judiciário de 2014, o então presidente do STF lembrou que no ano anterior foram julgados no STF 46 temas de repercussão geral que permitiram a liberação de mais de 116 mil processos sobrestados nos tribunais à espera do entendimento da Suprema Corte.

Até o último dia 19 de junho de 2014 tiveram mérito julgado 181 processos leading case com repercussão geral reconhecida. Na gestão do ministro Joaquim Barbosa, o STF tomou decisões importantes em processos com repercussão geral reconhecida sobre tributação e isenções fiscais, questões trabalhistas e previdenciárias, demandas sobre administração pública e direito do consumidor. Entre os destaques nos casos com repercussão geral, o STF decidiu que é inconstitucional a cobrança para a emissão de carnê de recolhimento de tributo; a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho e o critério para concessão de benefício assistencial a idoso.

Também com repercussão geral, o STF decidiu que a cláusula de barreira em concurso público é constitucional; que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre contribuição para PIS; que a empresa para aderir ao Simples deve ter regularidade fiscal; que ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada; que empresa pública tem de justificar dispensa de empregado; que imposto sobre transmissão por morte pode ser cobrado de forma progressiva e que todos os serviços dos Correios gozam de imunidade tributária, entre outros temas.

Mudanças regimentais

Na gestão do ministro Joaquim Barbosa também foram aprovadas relevantes mudanças no Regimento Interno do Supremo Tribunal. Em uma delas foi transferida do Plenário para as Turmas a competência para julgar inquéritos e ações penais por crimes comuns de deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU, e chefes de missões diplomáticas. A competência do Plenário, no entanto, foi ressalvada em hipóteses específicas.

Também passaram para as Turmas o julgamento de reclamações, de ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entretanto, permanece na competência do Plenário, o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.

Permanece sob competência do Plenário o julgamento de mandados de segurança contra atos dos presidentes da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro.

Ainda na gestão do ministro Joaquim Barbosa os ministros aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito do STF, a aplicação da Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011), tornando público na internet dados referentes à remuneração de ministros e servidores além de outros gastos do Tribunal.

Biografia

Vida escolar - Nascido na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Barbosa Gomes fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1979.

Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.

Vida pública - A trajetória profissional do ministro Joaquim Barbosa apresenta grande experiência na Administração Pública, antes de sua nomeação para o STF. Com origem no Ministério Público Federal (MPF), ingressou na carreira por meio de concurso para o cargo de Procurador da República. No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal de Primeira Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, até ser empossado como ministro do STF.

Em sua experiência profissional foi ainda chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados Serpro (1979-84); oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal (1973-1976).

Também prestou consultoria jurídica em nível nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos direitos humanos, entre elas a Ford Foundation o Institut of International Education-IIE, ambos de Nova York, e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil e da Justiça Global.

Vida acadêmica - Joaquim Barbosa sempre manteve estreitos laços com o mundo acadêmico, mesmo durante o exercício de cargos públicos. Foi professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativon e Doutor (PhD) em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas).

Cumpriu ainda o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade; participou como Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, Nova York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003). É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior e foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright (2002-2003).

Publicações

É autor das obras La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien, publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique; Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA, publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros artigos de doutrina.

AR/EH

Veja a íntegra do decreto de aposentadoria publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2014

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XIV, e art. 101, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.002332/2014-66 do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 31 de julho de 2014, a JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 30 de julho de 2014;

193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

  • Publicações30562
  • Seguidores629153
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1081
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-hoje-31-aposentadoria-do-ministro-joaquim-barbosa-veja-um-pouco-da-sua-historia-e-legado/130024754

88 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Vá descansar, Joaquim, pois se o Aécio ganhar o senhor tem muito trabalho pra fazer, como Ministro da Justiça. :) continuar lendo

Se ele contar com este emprego vai morrer de fome. continuar lendo

Um oásis de sabedoria e retidão em um deserto de mediocridade e corrupção.

Já disse um outro Barbosa: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."

Enfim: Ao sapateiro, as sandálias! continuar lendo

Sr. Almyro Fontes:

O proprio ex-min.Joaquim Barbosa já disse tempos atrás algumas frases que ficaram famosas, mas são verdadeiras:

"Somos o único caso de democracia no mundo em que condenados por corrupção,legislam contra os juizes que os condenaram. Somos o único caso de democracia no mundo em que decisões do STF, podem ser mudadas por condenados.
Somos o único caso de democracia no mundo em que deputados após condenados,assumem cargos e afrontam o judiciário.
Somos o único caso de democracia do mundo em que é possivel que condenados façam seus habeas Corpus,ou legislem para mudar a lei e serem libertados".

Ele disse isso porque, após as condenações de varios deputados, questionou-se se a perda dos mandatos deveria ser automatica ou se deveria haver à aprovação do congresso nacional à decisões do STF. continuar lendo

Não creio que Joaquim Barbosa deixe boas lembranças para aqueles que, como eu, prezam pela preservação do devido processo legal, pelo respeito às garantias da defesa.
O último ato dele na AP 470 foi constrangedor: ele negou direito de trabalho externo para presos em regime semi-aberto, apesar de expressamente previsto no § 2º do art. 35 do CP (Janio de Freitas disse em sua coluna que a grosseria foi tão grande que essa teria sido a razão de sua repentina aposentadoria, para não passar vergonha).
Bem, quando Ives Gandra, notório antipático ao PT, disse na Folha que Zé Dirceu foi condenado sem provas. Vejo que Joaquim Barbosa, assim como Mendes, Mello, principalmente, não agiram como juízes, mas como políticos.
Aliás, é forte o boato de que estaria cotado para ministro da Justiça de Aécio. Precisa dizer mais?
Já vai tarde, ministro, e espero que nunca mais ocupe nenhum cargo público para agredir o direito e agradar uma direita ressentida e reacionária. continuar lendo

Verdade. Ganha o povo brasileiro com a saída desse senhor do STF, afinal, como disse Martin Luther King "A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar" continuar lendo

JUSTIÇA não se faz somente com letras, códigos falhos e muitas vezes poéticos que não representam a verdade visceral. É muito justo sim, que esses homens do mensalão sejam punidos. Saqueiam o erário público e se escondem atrás de códigos que nem sempre contemplam a verdade de forma clara e objetiva. A todo momento retiram a trave do lugar pra que a bola encontre o gol ... Distorcem códigos e palavras até que favoreçam interesses individuais que ficam longe do que chamamos JUSTIÇA. JB teve o seu dia de proceder dessa forma, se isto realmente procede. E foi muito feliz. A população quer JUSTIÇA por JUSTIÇA e não por códigos e palavras restritas ao meu jurídico. Isso não interessa a vontade popular. Valeu JB !! continuar lendo

Sr.Adir e Sra. Adenilde;

Ainda penso que o melhor seria os governos construirem "Fabricas" anexas aos presidios, com ligação apenas interna, para que os presidiarios pudessem trabalhar (ocupando suas mentes) e assim sustentar suas familias e a si proprios, com isso o estado não precisaria pagar o tal de "auxilio reclusão".Mas parece que falta vontade aos nossos governantes, para tomar atitudes simples que resolveria parte dos problemas enfrentados pela população carcerária.
O ex-min.Joaquim Barbosa pode ter tomado algumas decisões açodadas, mas foi no afã de tentar se livrar dos votos proferidos por Lewandowski,Dias Tófolli,Barroso e Teori, claramente favoráveis aos réus, principalmente na acusação de "quadrilha".
E se realmente for empossado como Ministro da Justiça no futuro, tenho a certesa que será MUITO melhor que José Eduardo Cardoso e Marcio Thomaz Bastos, para citar apenas os dois ultimos.

E não pertenço a direita "ressentida e reacionária", ao contrario sou de esquerda, mas não comunista. continuar lendo

Enquanto a caravana passa, os cães ladram. continuar lendo

Caro Adir. Fique certo que o Min. Joaquim Barbosa vai deixar muitas saudades àqueles que lutam por justiça. O processo é apenas meio de se fazer justiça e não um fim em si mesmo. Aqui no Brasil muitos se escondem nas "brechas" criadas propositadamente pelos nossos legisladores para garantir a impunidade.
Em qualquer país sério e democratizado deste mundo muitos cidadãos como Paulo Maluf, José Sarney, Renan Calheiros, Lula estariam presos. Mas aqui no Brasil, a terra da impunidade, estes cidadãos não só não estão presos, como continuam a fazer parte do Congresso Nacional, a exceção do Lula.
Da minha parte eu tenho medo da atual composição da nossa Suprema Corte. Isso porque de Lewandoviski, Tofoli, Barroso e Teori só se espera mais impunidade baseada em belos e falsos discursos a respeito de devido processo legal, garantismo, direitos humanos etc... continuar lendo

Meus parabéns ao Sr. Juiz Jaoquim Barbosa, este sim cumpre teu lugar, não teve piedade nem rancor, agiu conforme as leis. Sucesso. Grande abraço. continuar lendo