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18 de Abril de 2024

STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos

há 10 anos

STF reafirma no obrigatoriedade de inscrio na Ordem dos Msicos

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida.

O RE foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que, em apelação da OMB em mandado de segurança impetrado por duas cantoras, julgou válida a imposição do registro. Para o TRF-3, a Lei 3.857/1960, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e a liberdade de expressão diz respeito apenas ao conteúdo das atividades, não afastando os requisitos legais para o exercício de certas profissões. Músico profissional é aquele inserido no mercado de trabalho, percebendo rendimentos em razão de sua manifestação artística, para sua sobrevivência e a de seus familiares, não constituindo a música simplesmente uma atividade de lazer, afirmou o TRF.

No recurso extraordinário, as artistas apontaram ofensa ao artigo , incisos IX e XIII, da Constituição, no sentido de que a função normativa e fiscalizatória exercida pela OMB sobre os músicos populares é incompatível com Constituição Federal. Afirmaram que a carreira de músico popular não pode sofrer limitação, pois a música popular é uma expressão artística assegurada constitucionalmente, independentemente de censura ou licença prévias, e que a Lei 3.857/1960 não foi recepcionada pela Constituição. Sustentaram, ainda, que não há interesse público a justificar qualquer policiamento às suas atividades, já que não há qualquer potencialidade lesiva a terceiros.

Repercussão geral

Em sua manifestação, o ministro Teori citou a ementa da decisão no RE 414426, relatado pela ministra Ellen Gracie (aposentada), no qual se afirma que nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade, afirmou a ministra naquele julgamento. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. O ministro Teori ressaltou que essa mesma orientação já foi adotada pelas duas Turmas do STF e, portanto, a decisão do TRF-3 estaria em desconformidade com o entendimento do Supremo.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No mérito, ele reafirmou a jurisprudência dominante do Tribunal sobre a matéria e proveu o RE para conceder o mandado de segurança, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio.

Mérito

De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

CF/AD

Leia mais:

01/08/2011 - Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório

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11 Comentários

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Tem muita entidade "papando o suor e lagrimas" do trabalhador. Pegam a contribuição, não pagam impostos e nem prestam realmente contas da utilização do dinheiro. Tem muitas que literalmente roubam os associados cobrando taxas absurdas de R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais para não fazerem absolutamente nada. Para que servem? Qual o seu proposito? Qual o objetivo? Se tinham algum esqueceram. Agora, seus dirigentes, desfrutam a vida nababesca em que estão mergulhados. Leo Huberman teria escrito uma obra mais extensa se vivesse nos dias atuais com a exploração do trabalhador pelos militares, eclesiásticos e, atualmente, entidades de classe que nada produzem. continuar lendo

Toda sociedade deve ser organizada e isso tem custos porque a organização é realizada por pessoas que trabalham e devem receber pelo que fazem. Sempre vi, por exemplo, em MG, abnegados profissionais, músicos, muito fazendo pela dignidade da classe, com a seccional dos músicos bem organizada, recebendo o inscrito a sua carteira de identidade profissional de músico. Isso deve ser valorizado, pois não devemos viver em anarquia que é desagradável para quem ama o trabalho e deve vive com segurança e paz. Com todo respeito, mas a minha visão é essa que contraria a sua, podendo dizer que se o caro Jorge Roberto da Silva for músico, gostará de possuir sua carteira que reconhece o música e que enobrece o seu exercício como profissão. continuar lendo

A prova da OMB consiste em avaliar o nível básico de conhecimento de teoria musical, e assim como todas as outras profissões exercem esse tipo de controle acho justo que seja feita uma limitação de recebimento de salários em carteira apenas para profissionais qualificados, pois, o que se leva em consideração são as qualidades de aprofundamento da matéria e não a limitação da liberdade de expressão, o arquiteto ganha bem porque estudou, se especializou em arquitetura e comprovadamente é um profissional apto para a execução da profissão, o que não infere na inserção de profissionais sem estudos aprofundados ao mercado de trabalho.
A música hoje é estudada, estudantes de música são aptos para a profissão e tem que ter privilégios decorrentes de mérito, o que não implica em vetação de atividades de outrem no mercado de trabalho.
Portanto considero invalida a vetação dos direitos dos músicos que passaram na OMB de ascender em relação aos demais. A liberdade de expressão não interfere nos direitos aos profissionais e amadores além de estar incluído no ramo, porém são coisas distintas que não as interferem entre si. continuar lendo

Se há competência haverá bom salário. Independe de diploma ou não. Ser músico é arte e arte é um dom. Um dom não tem diploma. continuar lendo

Fazer exame, tirar carteira e pagar anuidade pra tocar em churrascaria? Tenha dó, doutor... continuar lendo

Música é arte, ter diploma não quer dizer que é único a usar esta arte, mas é de forma coerente as leis trabalhistas que profissional se especialize e mostre que tem conhecimento das teorias aplicadas a música para exercer a função, se realmente há competência em todos os parâmetros musicais terá conhecimento mínimo das funções que exercem. Hoje a arte da música tem fundamentos, tem teorias, tem estudos, e isso não pode passar como algo imponderável.
Músicos constatados em carteira tem acesso ao ramo profissional, são direcionadas a bandas e empresas respeitadas que possuem um valor maior de agregação salarial. Já músicos que não tem a carteira da OMB não podem comprovar seu conhecimento musical, então tendem a buscar meios de ganhar dinheiro em pequenas empresas e obter um preço menor pelo seu salário.
Que fique claro que ter conhecimento comprovado é sempre uma forma mais justa para se ter respeito a pessoa física e a qualidade mínima de qualquer função que exerça, e isso não tira de circulação a atividade de outras pessoas, porém, não se pode igualar um a outro. continuar lendo

a pessoa que exerce a atividade musical, seja como profissional ou amador, acha que a inscrição de músico como regulamentada em 1960 constituída valorização da categoria, por existir mesmo um preconceito brutal de uma classe dos músicos com formação acadêmica a expressar menosprezo aos que são artistas natos e são musicistas, instrumentistas ou cantores, sem formação acadêmica, mas que em apresentação artística tem qualidade que o diploma não atribui à maioria dos acadêmicos. Há quem queira também desprezar a inscrição dos advogados na OAB, como acontece hoje, em cada estado-membro, regulamentando a profissão. Vejamos que isso é a garantia não somente do profissional, mas ainda dos que dele precisam, uma vez que a advocacia é privativa do advogado. A questão artística difere, mas é a inscrição do artista é regulamentação como meio de reconhecer sua profissão perante a sociedade. Hoje, fazem o que fizeram, dispensando a inscrição, de forma que constitui menosprezo aos não acadêmicos da música, já que a formação superior se comprova com o diploma, mas o não acadêmico ficou marginalizado. Há quem aplauda isso. Ninguém pode dizer que Abel Ferreira não foi um grande clarinetista mineiro, um dos melhores do nosso país, assim como ninguém pode dizer também que Paulo Moura não foi um grande clarinetista, assim como Yamandu Costa não seja um dos melhores violonistas do mundo. Entriteço-me em ler sentença de quem não sabe sentir sobre isso, mas pronuncia como sabem entender. Triste, mas é o que vivemos em nosso país. continuar lendo

errata: inicia com o artigo A maiúsculo.
errata: regulamentada em 1969 "constituía" continuar lendo

errata: regulamentada em "1960". continuar lendo

Porque para a Ordem dos Advogados é obrigatória???? mais uma vez o direito pétreo constitucional da igualdade da isonomia é quebrado e dessa vez pelo próprio STF. continuar lendo

Pela potencialidade lesiva de uma pessoa despreparada para advogar. Ah, e pela reserva de mercado...rsrsrs continuar lendo