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19 de Abril de 2024

Supremo recebe nova ADI relacionada a norma do TSE que altera número de deputados

há 10 anos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5134, com pedido de liminar, para questionar a validade do Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa norma da corte eleitoral estabeleceu o número de vagas para deputado federal por unidade da federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições de 2014.

A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33. A ADC foi ajuizada pela Mesa do Senado Federal justamente para declarar a constitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013.

Janot alega que o decreto legislativo afronta os artigos (princípio da independência dos Poderes), 45, parágrafo 1º; e 49, inciso XI, da Constituição Federal (CF). Ele destaca que a resolução do TSE foi editada com fundamento a competência prevista no artigo da Lei Complementar 78/1993, que disciplina a fixação do número de membros da Câmara dos Deputados. Nesse contexto, a interpretação mais coerente parece ser a de que o TSE, que tem funções normativas e administrativas no âmbito eleitoral, realizar os cálculos e, em seguida, comunicar a distribuição de vagas aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos, afirma.

A redistribuição das bancadas legislativas pelo TSE com base no Censo de 2010 já motivou o ajuizamento das ADIS 4947, 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as ADIs 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber. Essas ações, juntamente com a ADC 33, começaram a ser analisas pelo Plenário do Supremo na sessão do dia 11 de junho.

FK/AD

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11/6/2014 STF analisa constitucionalidade de normas que fixam número de deputados

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