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20 de Abril de 2024

Ministro julga incabível HC impetrado por ex-diretor da Petrobras

há 10 anos

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 121918, impetrado pela defesa de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, que teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Ele é investigado pela Polícia Federal pela suposta prática do crime de corrupção passiva no âmbito da Operação Lava-Jato.

O caso é de não conhecimento do pedido, afirmou o ministro, ressaltando que o habeas corpus foi impetrado diretamente contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento a habeas corpus contra decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o ministro Teori, a decisão do STJ tem respaldo formal tanto na Lei 8.038/1990 (artigos 38 e 39) quanto nos Regimentos Internos daquela corte e do STF.

É recorrente a utilização dessa regra no âmbito do STF para negar seguimento a pedidos da espécie, observou o relator. Em tais casos, o instrumento cabível seria o recurso de agravo interno no STJ, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. O relator assinalou ainda que, ao se admitir essa possibilidade, a defesa teria a possibilidade de eleger, segundo conveniências próprias, a que tribunal submeter a revisão de decisão monocrática: o STJ, juízo natural, ou o STF, por via de habeas corpus substitutivo.

Citando diversos precedentes no mesmo sentido, o ministro concluiu que o conhecimento do pedido implicaria dupla supressão de instância, já que acarretaria deliberação de matéria que sequer foi objeto de apreciação definitiva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde foi impetrado o primeiro HC, cujo pedido de liminar foi indeferido.

CF/AD

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