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24 de Abril de 2024

Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS

há 10 anos

Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.

O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo da Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994)é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa.

- Leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.

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203 Comentários

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Absurda decisão. Mas na Banânia tudo pode. Alguns são mais iguais que outros. continuar lendo

Desculpe, Adriana, talvez não tenha prestado atenção no voto do Ministro. A preferência (sem pegar ficha) não está vinculada a privilégios, mas sim a prerrogativa do advogado. O advogado ter de esperar em fila entraria em conflito com o artigo do Estatuto da OAB que diz que ele pode entrar em qualquer instituição (desde que tenha servidor no local) seja judicial ou administrativa para defender os interesses de seu constituinte!!! continuar lendo

Quem julgou o caso também é advogado. Ou seja, julgou em causa própria, beneficiou-se e votou a favor da classe.
É ou não é safadeza.
Cade a OAB que não vê isto ? continuar lendo

Senhor Gilson Rosa. Interessante é a tamanha incongruência dessa decisão, quando se vê que nem os próprios Juízes atendem advogados a qualquer momento, e agora obrigam outros servidores públicos assim como eles, a fazê-lo. E ademais, ninguém está impedindo o advogado de ingressar no recinto, o que se faz com as senhas é organizar o atendimento pela ordem de chegada, devia ter lembrado disso o eminente Ministro Marco Aurélio ao proferir seu voto. continuar lendo

Eta Brasil .....
o que se poderia esperar: ? Afinal, todos os que julgaram não são ADEVOVAGOS ?
-já ta virando palhaçada.
Advogado contratando mensaleiro bandido, agora tendo direitos acima de qualquer cidadão que paga o INSS anos a fio. continuar lendo

Meu caro Gilson Rosa, está sim vinculada a privilégios. Em um país sério advogado é qualquer cidadão. Ali não é um órgão de Justiça, é um serviço de atendimento público, e o pior que atende a maioria a idosos, e pessoas de necessidades especiais. Por essa analogia, vamos colocar o atendimento nos DETRANS como prioritário para advogado, etc... continuar lendo

acrescentando o entendimento,o advogado no inss não exerce sua função de advogado, é apenas um despachante pois não tem poderes para interferir na decisão administrativa, ou seja apenas da entrada no requerimento e espera o resultado. A sua função somente sera exercida caso ingresse no judiciario. continuar lendo

Absurdo. Lógico que somente pessoas mais abastadas terão condições de contratar advogado para cuidar de seus interesses previdenciários. Muito mais absurdo quando se sabe que advogados podem utilizar dessa prerrogativa em benefício próprio, ou seja, para furar a fila de atendimento em defesa de seus próprios interesses. Se alguém acha isso um primor da justiça, deve ser logicamente advogado, pois qualquer cidadão comum se achará ursurpado de seu direito de ser atendimento igualitariamente pelo Estado. Assim, se em um dado dia, houver capacidade de atendimento a 30 pessoas (porque é impossível em qualquer atividade humana, instituir-se capacidade ilimitada de atendimento, como muitos teóricos do diretio brasileiro acham que podem fazê-lo, somente por leis e estatutos arcaicos e descolados da realidade), e 5 forem advogados, então 5 pessoas ficarão sem ser atendidas, não importa se estiverem há dias aguardando na fila, e os nobre advogados chegaram há minutos atrás, um porque está tratando de sua própria aposentadoria (ora, aposentadoria de advogado é da mais alta relevância aos interesses nacionais, não é mesmo?), e os outros quatro para tratar de aposentadoria de clientes que aceitaram pagar seus honorários (tais pessoas não podem perder tempo em filas, não é certo? Assim entende nosso Judiciário. E assim caminhada nosso país!). Se isso não for privilégio descabido, então não sei o que seria. Duvido que seja dado esse mecanismo aos advogados americanos, canadenses ou britânicos, para citar países regidos por normas de direito mais desenvolvidos e civilizados. Quem será que sai ganhando com a manutenção do Brasil como uma republica de bananas como essa? continuar lendo

Parabéns Francisco.
Só lamento que quem decide uma situação desta é justamente um juiz, que ao invés de fazer justiça, julga em causa própria, privilegiando a sua "tribo", pensando no advogado e esquecendo de quem amarga dias e dias atra´s de um atendimento.
Correto ao invés de privilegiar o atendimento ao advogado, seria obrigar que o INSS provesse agências melhor preparadas para o atendimento, dentro dos Poupa-tempo por exemplo. continuar lendo

Não se trata de pessoas ricas que terão vantagem sobre as mais pobres, antes, trata-se de prerrogativa do próprio profissional, que até pode a vir beneficiar quem possa pagar um causídico! continuar lendo

Vanessa o Ministro ponderou sua decisão na própria lei federal e ao contrário do que fora dito, a "tribo", nem sempre obtém decisões a sue favor, porque o Juiz é imparcial! continuar lendo

Concordo com o caro Prof. Francisco Nobre. Os privilégios do advogado é perante a Justiça, e não junto aos serviços públicos que, pela lei devem ter atendimento universal, e igualitário! continuar lendo

Quer dizer então, que a LEI tem de se adequar ao estatuto dos advogados??? Não deveria ser ao contrário??? Absurdo que só ocorre nessa terra sem lei. Ou melhor, com leis que defendem interesses de quem pode mais. continuar lendo

Prezados, a prerrogativa do advogado agora é questionada, mas quando há a necessidade de advogados e de seus serviços são estas prerrogativas que muitas vezes, alias, na maioria das vezes, lhe garantem os seus direitos. O advogado quando pleiteia junto a autarquia em quase toda a totalidade está representando um cliente, que poderia estar ali na fila se não fosse o causídico. E quiçá, onde está escrito que pobre não pode ter advogado particular, somente nos livros dos preconceitos, citando Palma Bisson e de sua autoria ainda complementa: “A circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico. Onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo”. Que permitam acrescentar, causas juntos ao INSS são geralmente contratos de riscos onde o causídico somente receberá após o deferimento do pleito ao seu cliente, portanto usar do argumento da pobreza para justificar o inconformismo é lamuria desmedida e de falta de conhecimento. Mas, é um direito de todos, a livre manifestação, previsto em lei, assim como a prerrogativa do advogado, assim, vamos nos respeitar! continuar lendo

parabens Francisco faço minhas suas palavras, continuar lendo

Bravo Carlos Conte e assino embaixo! Quero ver quando um dos que aqui desaprovam tal medida já tardia, pobres ou ricos (o preconceito sempre dividindo pessoas em categorias) indagar seu advogado o por quê da demora na resolução de sua ação, responderemos: "Desculpe, estou na fila do INSS AINDA".
O gado e sua mentalidade tacanha! continuar lendo

Regina,
Responda a seu cliente que está na fila do INSS igualmente à todos que esperam pelo atendimento e que seu cliente não seria tratado diferente se lá estivesse também, pois TODOS devem aguardar sua vez para serem atendidos. Deixe de ser ridícula. continuar lendo

Infelizmemte o senhor e os demais que são contra, são leigos do direito e da Lei, por isso desconhece a Carta Magna, digo para se diferente tem que mudar a Constittuição.

um abraço continuar lendo

Acredito que os nobres colegas analisaram a acertada decisão da nossa Suprema Corte (STF) com outros olhos.
O INSS, já limitou o atendimento ao cidadão e queria limitar o atendimento aos advogados, o que só não ocorreu por ser uma categoria forte.
Não podemos deixar de pensar que é trabalho do advogado.
Imaginem que para um médico atender um paciente ele teria que pegar uma senha e aguardar ser chamado, incabível. Ademais, em nenhum momento , o advogado passará na frente de ninguém, pois o correto seria a autarquia organizar sua equipe para atender a todos de maneira igualitária.
Com relação as pessoas que necessitam de atendimento preferencial, o INSS deveria se organizar melhor. Aqui onde resido por exemplo, a autarquia realiza o atendimento apenas no período da manha.
Pelo que vejo, quem esta impondo uma desigualdade é o INSS e não o judiciário.
Afinal quem esta limitando o atendimento aos cidadãos? continuar lendo

Agora imagine que, na fila do SUS, o paciente que estivesse acompanhado de um médico fosse atendido antes dos outros. continuar lendo

O médico atende o paciente no consultório, assim como o advogado atende o cliente no escritório. No INSS ele vai solicitar, em nome de quem pode pagar, um benefício que muitos, que não podem pagar, se sacrificam dias e noites para conseguir. Se, por um milagre na vida, houvesse um médico tentando resolver um atendimento pra um paciente no INSS, este teria que enfrentar os mesmos dissabores que todos enfrentam. Dizer que não haverá prejuízo ao assegurado POBRE ém, no mínimo, ironia. continuar lendo

Caro Cyro, tua comparação é totalmente desvirtuada, pois não estamos falando do serviço de saúde e sim intervenção legal, jurídica!! continuar lendo

Para quem não tem condições de arcar com as custas com advogado existe a defensoria pública. Para as cidades onde não tem defensoria pública, a OAB tem convênio com a mesma.
Antes de criticar, deveriam buscar a melhor solução para o problema. continuar lendo

Caro Cyro, a analogia que fiz foi para demonstrar que o advogado esta exercendo a sua profissão, na qual cursou uma faculdade de 5 anos e teve que se submeter a uma prova extremamente difícil que o Exame de Ordem.
Tenho a livre convicção que o Sr. não é advogado e jamais se submeteria a exercer a advocacia. continuar lendo

Você tem toda razão. Na minha área, a preocupação é com pessoas. Não me submeteria a trabalhar numa área onde legalidade fica acima da moralidade. Mas admiro os poucos q lutam pela verdadeira justiça. continuar lendo

desculpe mas não concordo, aposentei como funcionario do inss, e a unica coisa que um advogado pode fazer, é dar entrada no requerimento pois trata-se de processo administrativo, e o advogado não interfere na decisao portanto basicamente a funcao dele é despachante. continuar lendo

"Ademais, em nenhum momento , o advogado passará na frente de ninguém, pois o correto seria a autarquia organizar sua equipe para atender a todos de maneira igualitária."
Caro Deivid, essa frase é completamente contraditória com a defesa do não uso de senha/filas por parte de advogados. Como que não passará na frente de ninguém, se o que assegura tal fato é justamente a fila, ordenada pelas senhas?
É justamente a fila e as senhas que garantem "atender a todos de forma igualitária".
Quanto à comparação com médico, não tem sentido. continuar lendo

Cara na agência que trabalho aqui no INSS está aberto para atendimento espontâneo e agendamento das 7 as 5 da tarde, a única coisa que limitamos e a questão de quantas pessoas serão atendidas para aposentadoria e outros benefícios, mas isso é para organização, que é feita através de uma agendamento pelo cite da previdência, o atendimento espontâneo e feito normal, só pegar a senha é aguarda ser chamado. continuar lendo

Me sinto reconfortada com esta decisão, pois o tratamento que sempre recebi como advogada junto à agência do INSS sempre foi da pior qualidade, tato que desisti de dar assistência na esfera administrativa, até porque via de regra o cliente que precisa recorrer administrativamente ao INSS não tem como pagar pela assistência de um advogado. No caso dos meus clientes eu lhes dava assistência às minhas custas seja as despesas de deslocamento, seja com o serviço que eu prestava. Cito como exemplo de péssimo atendimento: eu acompanhava uma cliente que perdera o marido em um trágico acidente, deixando a viúva e três filhos menores. Ela precisava obter uma certidão de dependentes junto ao INSS para receber o FGTS. O óbito foi registrado em uma cidade distante da residência do casal e a certidão chegou à suas mãos pelo correio. O estado psicológico da viúva não era dos melhores, por evidente. Depois de termos esperado horas para sermos atendidas, e com a documentação requerida em mãos, o funcionário simplesmente negou-se a aceitar o documento do óbito porque tratava-se de um via do próprio traslado, e portanto, não continha a palavra "certidão"! Eu pedi para falar com o Agente responsável mas não fui atendida, mesmo apresentando a carteira de advogada. Eu saí da agência indignada, e a viúva sentindo-se ainda mais fragilizada. continuar lendo

Meu Deus, que falta de respeito com o profissional, é de chorar!!!!! continuar lendo

M. Angela Cezar,
O tratamento que você recebeu no INSS, foi o mesmo e único que é dispensado à população. Da forma como o nosso polemico STF decidiu, com certeza, gerou privilégio a quem pode pagar para não comparecer ao posto do famigerado INSS e seu preposto bem remunerado, receberá tratamento especial, as custas do segurado e PT saudações! Precisamos melhorar nosso povo! Assim, em mais ou menos três décadas teremos pessoas melhores ocupando cargos no Legislativo e Judiciário bem como uma população com profissionais mas conscientes e desprovido de anseio por privilégios. continuar lendo

Dra. O caso relatado reflete o tipo de tratamento que o servidor do INSS não poderia dispensar a ninguém, fosse advogado ou não e, sendo advogado, o agente responsável tinha a obrigação constitucional (aí sim), de recebe-la e solucionar o impasse!. Deveria ser representado! continuar lendo

O nosso dia a dia colega, essas frustrações que sofremos por conta dos nossos clientes, ninguém vai querer passar. continuar lendo

talvez a senhora não tenha sido informada corretamente, pois a certidao de dependentes é emitida com a pensao, nunca antes, apenas os dependentes incluidos na pensao o inss não emite mais essa certidao sem haver pensao concedida continuar lendo

Lucio Alves,
Sinceramente não sei quem serão os previlegiados que podem pagar para não comparecer ao posto do famigerado INSS, já que o teto das aposentadorias e benefícios é bem pouco encorajador a contratação de um advogado para representação administrativa, e a maioria dos beneficiários sequer chegam perto desse teto. Concordo que precissamos melhorar nosso povo, e esse mesmo povo que tem de se dar conta disso... continuar lendo