Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Lei que excluiu menor sob guarda da condição de pensionista do INSS será julgada no mérito

há 10 anos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5083, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a lei que exclui menor de idade sob guarda da condição de beneficiário de pensão do INSS, será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão é do ministro Dias Toffoli que dispensou a análise liminar do caso, em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. "Entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo.

A ação contesta o artigo da Lei 9.528/1997, que alterou o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social). Segundo a OAB, a lei trata de forma desigual o menor sob guarda de outros beneficiários para o recebimento de pensão, no caso de morte do segurado. Isso porque a norma excluiu o menor sob guarda do rol daqueles que teriam direito ao benefício.

Na avaliação da OAB, o dispositivo questionado, ao suprimir os menores sob guarda do pensionamento por morte de segurado do INSS, violaria vários princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da proteção integral da criança e do adolescente. Segundo a ação, a criança sob guarda está na mesma posição jurídica que o filho, enteado, ou menor sob tutela e dependência econômica, não havendo razão legítima para a discriminação introduzida pela Lei Federal 9.528/1997.

Após adotar o rito abreviado para o julgamento da ação, o ministro Dias Toffoli solicitou informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, para, em seguida, abrir vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

AR/RD

Leia mais:

07/01/2014 - OAB questiona lei que excluiu menor sob guarda da condição de beneficiário de pensão

  • Publicações30562
  • Seguidores629150
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações466
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-excluiu-menor-sob-guarda-da-condicao-de-pensionista-do-inss-sera-julgada-no-merito/115390985

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Toffolli "deu uma dentro"! continuar lendo

Eu tenho uma ação de pedido de pensão no do neto que estava sob a guarda do avó e foi negado no Juizado Federal. Vou esperar o julgamento dessa ADI. continuar lendo

Pela redação do Art. 16, § 2º da lei nº. 8.213/91, não há vedação ao direito de pensão, mas, exigência de declaração do segurado que o menor é seu tutelado e dependente. continuar lendo