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25 de Abril de 2024

Direito de herança a filho adotivo: Plenário mantém decisão da 1ª Turma

há 10 anos

Com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão de hoje (3), o julgamento da Ação Rescisória (AR) 1811, que pretendia desconstituir decisão da Primeira Turma da Corte que negou a uma filha adotiva o direito a herança. Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento segundo o qual o direito dos herdeiros rege-se pela lei vigente à época em que ocorre a abertura da sucessão.

No caso dos autos, a sucessão se deu em 1980, quando faleceu a mãe adotiva da autora da ação e todos os seus bens foram transferidos aos herdeiros e sucessores, de acordo com a legislação vigente à época, que não contemplava direito do adotado à sucessão hereditária. A filha adotiva pretendia ver aplicado o dispositivo da Constituição Federal de 1988, artigo 227, parágrafo 6º, que equiparou os filhos biológicos (frutos ou não da relação do casamento) e os filhos adotivos, para efeito de direitos e qualificações, proibindo quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Segundo ela, o dispositivo constitucional apenas confirmou preceito legal já existente - artigo 51 da Lei 6.515/1977 - de igualdade entre filhos biológicos e adotivos.

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes acompanhou voto do relator da AR, ministro Eros Grau (aposentado), que julgou improcedente a ação por entender que o artigo 51 da Lei 6.515/1977 teve apenas como destinatários os filhos biológicos. Para o relator, o artigo 377 do Código Civil de 1916 não foi revogado tacitamente pela Lei 6.515/1977. O artigo 377 do antigo código dispunha que quando o adotante tiver filhos legítimos, legitimados, ou reconhecidos, a relação de adoção não envolve a de sua sucessão hereditária.

A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski também acompanharam o voto do relator na sessão desta tarde, pela improcedência da ação rescisória. Apenas a ministra Cármen Lúcia votou com a divergência, aberta pelo ministro Cezar Peluso (já aposentado) e seguida pelo ministro Ayres Britto (também aposentado). Para eles, todas as normas, inclusive as do Código Civil de 1916, que distinguiam as categorias de filhos são inconstitucionais porque violavam o princípio da igualdade.

VP/AD

Leia mais:

16/06/2010 Supremo analisará ação que discute direito de herança para filho adotivo

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Olha a princípio, me cadastrei hoje, 06/04/2014, ainda terei tempo, mas confesso ser um portal do tamanho do nosso Brasil, estou surpreendente por muitas informações úteis, parabéns, Jusbrasil, por voce ser JUSTO BRASIL. continuar lendo