Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Trâmite de ação penal deve ser mantido mesmo com retratação da vítima de violência doméstica

há 10 anos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato do juízo da Vara Criminal de São Sebastião (SP) que extinguiu a punibilidade de G.E., acusado da suposta prática de lesões corporais leves em sua companheira. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 17025, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

O juízo da Vara Criminal de São Sebastião julgou extinta a punibilidade do acusado, em razão da retratação da vítima em audiência. O MP-SP ajuizou a reclamação alegando que o ato do juízo contrariou decisões do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19.

Nesses casos, o Supremo estabeleceu que as ações penais referentes a violência doméstica são públicas incondicionadas, que são aquelas movidas pelo Ministério Público independentemente de representação da vítima.

Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia deferiu liminar na RCL 17025 para determinar a suspensão da decisão proferida pelo juízo da Vara Criminal de São Sebastião na ação penal em questão.

Decisão

Ao analisar o mérito da reclamação, a ministra Cármen Lúcia considerou que a Vara Criminal de São Sebastião desrespeitou a autoridade vinculante das decisões proferidas pelo STF na ADI 4424 e na ADC 19. Em casos análogos ao presente, nos quais se inobservou a natureza pública incondicionada de ações penais instauradas para apurar a crimes praticados contra a mulher em ambiente domiciliar ou familiar, os ministros deste Supremo Tribunal têm julgado procedentes as ações, destacou a relatora, determinando o prosseguimento da ação penal.

RP/RD

Leia mais:

10/2/2014 Liminar mantém curso de ação penal contra acusado de agredir companheira

  • Publicações30562
  • Seguidores629151
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações214
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tramite-de-acao-penal-deve-ser-mantido-mesmo-com-retratacao-da-vitima-de-violencia-domestica/114245472

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A que pese a lei "Maria da Penha" sofre várias criticas no que tange a igualdade dos gêneros, preconizado pela Carta da Republica, já é entendimento sedimentado na Suprema Corte de que neste tipo de ação a retratação não obsta o inquérito, muito menos a ação penal. continuar lendo

A Lei Maria da Penha é Inconstitucional, mas estamos no Brasil não é? continuar lendo

Em que pese a lei Maria da Penha rasgamos de vez a constituição, quando declara que cabe ao acusador o ônus da prova, quando define o direito ao contraditório, a ampla defesa , a igualdade dos gêneros, quando condena a discriminação dos sexual e por ai vai...país mais cansativo este Brasil . continuar lendo