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18 de Abril de 2024

Negada liberdade a agricultor acusado de exploração de trabalho escravo e infantil

há 10 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 119645) a um agricultor do interior de São Paulo preso por crimes contra a organização do trabalho, por manter empregados em situação análoga à de escravo e explorar mão de obra infantil. A Turma determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito, por inadequação da via processual.

O agricultor, de São Carlos (SP), foi denunciado em agosto de 2013, e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Vara Federal da mesma cidade, ordem mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Liminarmente, o relator do HC no STF, ministro Luiz Fux, também negou o pedido de liberdade, em decisão proferida em outubro do ano passado. Ele reafirmou seu entendimento ao proferir voto na sessão da Turma desta terça-feira (18).

A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, dada a gravidade do crime e o poder de influência do réu sobre as vítimas, afirmou o relator. Destacou ainda que se trata de um réu com grande influência na área em que atua, tendo arregimentado um número relevante de funcionários.

O relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencido o ministro Marco Aurélio.

FT/RD

Leia mais:

29/10/2013 Mantida prisão de fazendeiro acusado de trabalho análogo ao de escravo

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