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18 de Abril de 2024

Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral

há 10 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo a qual a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.

Segundo o entendimento do TJ-SP, a contribuição instituída pela Lei Complementar 157/2002 do município de São José do Rio Preto pode ser destinada apenas às despesas com instalação e manutenção do serviço, uma vez que o investimento em melhorias e na ampliação não estão incluídos no conceito de custeio do serviço de iluminação pública previsto no artigo 149-A da Constituição Federal. No RE interposto ao STF, o município alega que a Cosip não tem por objetivo imediato a prestação de serviços, mas a provisão do custeio, o que inclui, além da instalação e manutenção, a melhoria e expansão do sistema.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o tema possui repercussão geral, ultrapassando o interesse subjetivo das partes. Faz-se em jogo o alcance do artigo 149-A da Carta da Republica. É saber: os municípios e o Distrito Federal estão autorizados pelo preceito maior à cobrança visando satisfazer despesas com melhoramento e expansão da rede?, afirmou. A manifestação do ministro foi seguida por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual da Corte.

FT/AD

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2 Comentários

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pode o município na EC 93/2016 utilizar de 30 % desse recurso para outros fins. o município tem lei complementar que regulamenta a utilização do produto dessa contribuição somente para iluminação pública. mas a lei complementar municipal foi revogada por Decreto do poder executivo continuar lendo

Caso alguém saiba, por favor, esclareça a minha dúvida abaixo. As distribuidoras de energia sempre fizeram a manutenção da rede nas cidades, portanto, tendo pessoal qualificado e experiência para fazê-lo em todos os municípios do Brasil. Porque repassar esse ônus às prefeituras, já que ele é pago da mesma forma? Em cidades de grande porte, talvez seja possível prestar serviço de qualidade equivalente, mas, já virão as licitações com todas a sequelas conhecidas. Disso, suspeito que sairá mais caro para o usuário final. E nas centenas de municípios nanicos, fictícios, que foram criados sem respaldo econômico algum, mas, puramente por interesses de indivíduos? Municípios, esses, que sequer tem competência para resolver o problema do seu próprio lixo, bem mais simples??? continuar lendo