Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Suspensa decisão que determinou plantão em Defensoria no RS

há 10 anos

Medida cautelar deferida pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinou a implantação de regime de plantão ininterrupto da Defensoria Pública em Torres (RS). A decisão monocrática foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3487. Segundo o relator, o acórdão do tribunal gaúcho está, aparentemente, em desacordo com a orientação firmada na Segunda Turma do STF baseada no princípio constitucional da separação de Poderes.

O TJ-RS determinou a implantação do sistema de plantão na Defensoria Pública em Torres, no prazo máximo de dois dias, de forma a abranger 24 horas diárias e 7 dias por semana, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Esta decisão foi objeto de recurso extraordinário, não admitido pelo TJ-RS.

Na AC 3487, a Defensoria Pública gaúcha alega que o acórdão viola a Constituição Federal e que seria inviável a instauração do regime de plantão permanente em Torres sob pena de comprometer o atendimento ordinário prestado à população carente do estado. Argumenta ainda que a questão está adstrita ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Superior da Defensoria Pública, que está, consoante planejamento estratégico, suprindo gradativamente a demanda, sendo objetivo primeiro assegurar a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do estado, com atendimento ordinário, para somente depois, em um segundo momento, com mais nomeações de defensores públicos, implementar o regime de plantão nas comarcas do interior.

Decisão

Segundo o ministro Teori Zavascki, a Segunda Turma do STF, apreciando questão semelhante, no julgamento do RE 636686, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, entendeu, de forma unânime, não competir ao Poder Judiciário, sob pena de vulneração ao princípio constitucional da separação de poderes, determinar a instituição, pela Defensoria Pública estadual, de regime de plantão de forma ininterrupta. Dessa forma, o relator concedeu o efeito suspensivo afastando os efeitos do acórdão até a conclusão do julgamento do recurso extraordinário interposto pela Defensoria Pública.

RP/AD

  • Publicações30562
  • Seguidores629151
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações143
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-decisao-que-determinou-plantao-em-defensoria-no-rs/112074177

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)