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25 de Abril de 2024

Embargos de declaração na AP 470: baixe a íntegra dos acórdãos

há 11 anos

Foram publicados nesta quinta-feira (10) os acórdãos dos julgamentos dos 26 embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470, com a íntegra dos votos dos ministros sobre o tema. Doze réus poderão apresentar embargos infringentes com relação aos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Os embargos infringentes são cabíveis para casos de condenação com no mínimo quatro votos favoráveis ao réu. Todos os réus ainda poderão protocolar novos embargos de declaração, instrumento jurídico apropriado para sanar possíveis omissões, obscuridades e contradições na decisão.

Os documentos estão disponíveis no andamento da Ação Penal 470 e podem ser acessados abaixo: João Cláudio Genu Breno Fishberg Jacinto Lamas Rogério Tolentino José Dirceu Carlos Alberto Rodrigues Pinto

(Bispo Rodrigues) Emerson Palmieri Simone Vasconcelos Pedro Henry Roberto Jefferson Kátia Rabello José Genoíno Romeu Queiroz Pedro Corrêa Marcos Valério Vinícius Samarane Ramon Hollerbach Cristiano Paz Delúbio Soares José Roberto Salgado Carlos Alberto Quaglia João Paulo Cunha Henrique Pizzolato Enivaldo Quadrado Valdemar Costa Neto José Borba

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