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20 de Abril de 2024

STF esclarece decisão sobre vale-alimentação de servidor estadual

há 11 anos

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), esclarecer que matéria em que se discute o direito a reajuste do valor do vale-alimentação de servidor estadual é infraconstitucional e, portanto, não deve subir para julgamento pela Suprema Corte. A decisão determinou também que se aplica o artigo 543-B do Código de Processo Civil (que trata do instituto da repercussão geral) ao tema em questão, de forma que os processos em todo o país que aguardavam pronunciamento do STF sobre a matéria agora deverão ser decididos em caráter definitivo pelos tribunais de origem.

O esclarecimento foi feito no julgamento de recurso de embargos de declaração interposto pelo governo do Rio Grande do Sul contra a decisão de 6 de fevereiro deste ano do próprio Plenário do STF, que não conheceu (decidiu não julgar o mérito) do Recurso Extraordinário (RE) 607607, no qual se discutia o direito a reajuste mensal, pelo governo gaúcho, do valor de vale-alimentação, com base na Lei Estadual 10.002/1993. No RE, o governo gaúcho já argumentava que se tratava de questão infraconstitucional.

Repercussão geral

No julgamento desta quarta-feira, os ministros entenderam que a decisão do Plenário Virtual acerca de repercussão geral em recurso extraordinário pode ser revista por decisão do Plenário físico da Corte. Ao acompanhar o voto do relator, ministro Luiz Fux, o ministro Teori Zavascki disse que o juízo de repercussão geral deve ser considerado como primeira etapa do juízo de admissibilidade e julgamento de um processo, que se completa com o exame dos demais requisitos de admissibilidade e, ao final, do seu mérito. Por isso, deve ficar aberta uma opção para a Corte rever a deliberação do Plenário Virtual.

FK/AD

Leia mais:

6/2/2013 - Decisão do STF libera 28 mil processos sobre vale-alimentação

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