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26 de Abril de 2024

Norma do TJ-MA sobre atribuição de servidores das secretarias judiciais é questionada

há 11 anos

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5046, com pedido de liminar, contra o Provimento 22/2009 do Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), que estendeu aos servidores das secretarias judiciais atribuições do secretário. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da norma contestada.

O Provimento 22/2009 estendeu aos analistas judiciários, técnicos judiciários e demais servidores das secretarias judiciais a atribuição para a prática de atos próprios do secretário judicial, salvo a subscrição e assinatura de mandados e ofícios de ordem. Nas razões que justificam a edição da norma, o corregedor-geral de Justiça do Maranhão afirma que adotou a providência para simplificar a tramitação dos processos, de modo a cumprir o preceito constitucional da duração razoável do processo.

Sustenta, também, que é fundamental, nesse sentido, o trabalho desenvolvido pelas equipes das secretarias judiciais, na medida em que são as responsáveis pela materialização das determinações judiciais. Além disso, a medida visaria a dar maior autonomia ao trabalho desempenhado pelos servidores das secretarias judiciais, porém sob supervisão do secretário judicial.

Alegações

A ASPB alega, entretanto, que o provimento colide com os artigos 37, caput e incisos I e II, da Constituição Federal (CF), que dispõe sobre os princípios que devem reger a administração pública e sobre a exigência de concurso público, e com 39, parágrafo 1º, incisos I, II e II, segundo os quais a fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

A entidade cita jurisprudência do STF em casos semelhantes, como as ADIs 3837 e 248, em que o STF declarou a inconstitucionalidade da transposição de cargos na reorganização das carreiras do Tesouro Estadual do Ceará e na administração estadual do Rio de Janeiro. A confederação sustenta que o provimento institucionaliza a prática do desvio de função e "abre espaço para a pessoalidade na administração pública", uma vez que permite ao administrador do TJ-MA atribuir, "sem balizamento legal, tarefas alheias ao cargo de servidor, com comprometimento do interesse público

Rito abreviado

A relatora da ADI 5046, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ela requisitou informações do corregedor-geral de Justiça do TJ-MA, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

FK/AD

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