Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Mantido Tribunal do Júri de ex-coronel acusado de homicídio qualificado

há 11 anos

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido de liminar apresentado pelo ex-coronel José Viriato Correia Lima para suspender seu julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para começar na manhã do dia 30 de setembro, na cidade de Parnaíba (PI).

A defesa aponta nulidade na sentença de pronúncia, que determinou julgamento do ex-coronel pelo júri popular, ao afirmar que o juiz prolator da decisão teria antecipado um claro juízo desfavorável ao réu e deixado de motivar devidamente a admissão das qualificadoras descritas na denúncia. Correia Lima é acusado de participação no assassinato de Leandro Safanelli. Ele responde por homicídio triplamente qualificado.

A exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas nos autos conduzem ao indeferimento da medida cautelar requerida, não se verificando, de plano, plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados [pelo acusado], disse a ministra Cármen Lúcia ao negar a liminar pedida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117864, do qual é relatora.

Segundo ela, no caso, o juízo pronunciante parece ter-se acautelado o quanto possível para não incidir em excesso de linguagem, restringindo-se à menção dos elementos que motivaram o seu convencimento sobre a materialidade do crime e dos indícios de autoria. A ministra explicou que o STF sedimentou entendimento no sentido de que não é ilegal, nem excessiva, a sentença de pronúncia que se limita a expor de maneira fundamentada os motivos de convencimento do juiz sobre a materialidade e autoria do crime.

Ao analisar a admissão das qualificadoras na sentença de pronúncia, Cármen Lúcia afirmou que a decisão também não parece desprovida de fundamentação. De acordo com a relatora, havendo elementos, como indicado na decisão de 1º grau, a indicar que o crime possa ter sido praticado por motivo torpe, com emprego de meio insidioso ou cruel e com recurso que tenha dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima, as qualificadores devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, a fim de que possam ser debatidas e pertinentemente dirimidas.

RR/AD

  • Publicações30562
  • Seguidores629151
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações80
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantido-tribunal-do-juri-de-ex-coronel-acusado-de-homicidio-qualificado/100695596

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)