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26 de Abril de 2024

OAB defende garantias e individualização da pena

há 11 anos

Último a se apresentar na tarde desta segunda-feira (27), na audiência pública sobre regime prisional, o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Santana Rocha, buscou resgatar, em sua exposição, um aspecto que definiu como pontual, mas significativo da matéria: a questão da contrariedade ao princípio constitucional da individualização da pena. Para o advogado e conselheiro da OAB, a individualização está ligada não apenas à quantificação da pena, mas também ao regime inicial de cumprimento e ao tipo de estabelecimento designado na sentença para essa finalidade.

Santana Rocha destacou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê, em seu primeiro artigo, que a execução deve proporcionar a harmônica integração social do condenado. A Constituição (artigo 5º, inciso XLVIII), por sua vez, estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Esta é uma exigência do sistema constitucional, e não podemos transigir, afirmou. Para o advogado, atribuir ao condenado a sujeição a um regime ou estabelecimento diferente daquele previsto na sentença configuraria excesso ou desvio na execução, conforme prevê o artigo 185 da Lei de Execução Penal, que, segundo ele, parece que pouca gente lê.

Na ausência de um estabelecimento penal que atenda às exigências da LEP, o advogado defendeu que o condenado cumpra a pena em estabelecimento distinto ou em regime mais favorável, como a prisão domiciliar. Não estou dizendo que a solução seria criar um regime substitutivo, mas restaurar a legalidade e a igualdade de tratamento entre todos os sentenciados, afirmou.

O conselheiro admite que situações drásticas como a da segurança pública reclamam soluções drásticas, mas alerta que o debate não sensibiliza a sociedade brasileira, para quem o sistema carcerário tem caráter meramente punitivo, justificando a execução de forma mais degradante e desumana. Segundo ele, vivemos tempos temerários porque as demandas, não atendidas de forma adequada pelo Estado, acabam resultando no cerceio de garantias individuais. E ainda se discute a redução da maioridade penal, para trazer para esse mesmo sistema os menores de 18 anos, concluiu. CF/EH

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