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19 de Abril de 2024

AP 470: Presidente do STF nega pedidos de acesso a votos e ampliação de prazo para oposição de embargos

há 11 anos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedidos apresentados pelas defesas de dois réus na Ação Penal (AP) 470, que levariam à ampliação de prazo para a apresentação de embargos de declaração pelos condenados. A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pretendia que os votos escritos dos ministros do STF fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Já a defesa do empresário Ramon Hollerbach queria a concessão de pelo menos 30 dias de prazo para a apresentação dos recursos.

No pedido, apresentado em forma de petição avulsa na Ação Penal (AP) 470, a defesa de José Dirceu argumentou sobre a necessidade da divulgação prévia dos votos diante da complexidade da presente ação penal e da exiguidade do prazo para a oposição de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido, o presidente do STF observou que os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça. Além disso, prosseguiu o ministro Joaquim Barbosa, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte.

Ao apresentar as razões pelas quais negou o acesso prévio aos votos, o presidente da Suprema Corte ressaltou que não foram disponibilizados todos os votos proferidos pelos ministros que participaram do julgamento.

Aumento de prazo

Na outra decisão, o presidente do STF rejeitou o pedido do empresário Ramon Hollerbach Cardoso de concessão de prazo de pelo menos 30 dias para a oposição de embargos de declaração. A defesa do empresário e ex-sócio do publicitário Marcos Valério apresentou o pedido tendo em vista a excepcionalidade do feito e a exiguidade do prazo legalmente previsto para esse recurso.

Ao analisar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa reiterou que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão ao vivo pela TV Justiça. Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos, salientou.

Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou, concluiu o ministro Joaquim Barbosa, para indeferir o pedido de aumento de prazo.

AR/LL

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