Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em RE sobre PIS e Cofins em importações
Publicado por Supremo Tribunal Federal
há 11 anos
Leia a íntegra do voto-vista do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 559937, que discute a inclusão de ICMS, PIS/Pasep e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra contida na Lei 10.865/2004 foi considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
- Íntegra do voto-vista.
2 Comentários
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Estou na mesma situação,aguardando que o ministro Dias Tofile,julgue a inconstitucionalidade da minha passagem da CBTU para a FLUMITRENS e reconheça o meu direito,já que fiz concurso público para RFFSA em 1976,absolvido pela CBTU em 1984 e cedido a FLUMITRENS em 1994,onde me aposentei em dezembro de 1996. continuar lendo
Bom site para pesquisa continuar lendo