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26 de Abril de 2024
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    Revisão com base no salário mínimo só se aplica para benefícios anteriores à Carta de 1988

    há 15 anos

    A revisão na aposentadoria, prevista no artigo 58* do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), só se aplica para os benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Rescisória (AR) 1500 , que pretendia reverter decisão da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário 199995.

    Na ocasião, o Supremo não acolheu o pleito do paulista Antonio Silva, aposentado em novembro de 1988, com o argumento de que o dispositivo do ADCT não atingiria sua situação.

    Para o autor da ação, que tenta anular a decisão do Supremo no RE, transitada em julgado em 1998, teria havido um erro de fato. O pedido formulado na inicial era a revisão dos proventos desde abril de 1989, enquadrando-se o seu valor em salários mínimos e [o acórdão] decidiu pela improcedência do pedido de enquadramento do benefício em salários mínimos, porque o beneficiário já teria alcançado aquela revisão ditada pela Lei 8.213 /91.

    Reexame

    O que o autor da ação pretende é o reexame do que já foi analisado e decidido pelo STF, disse a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Embora tenha se aposentado após a Constituição Federal de 1988, quer que se aplique a ele o artigo 58 do ADCT, que se refere a aposentadorias anteriores ao advento da Constituição de 1988, resumiu a ministra.

    Não há nenhum erro de fato, concluiu Cármen Lúcia, votando pela improcedência da ação. Todos os ministros presentes à sessão desta quarta-feira acompanharam a relatora.

    MB /LF

    Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição , terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-com-base-no-salario-minimo-so-se-aplica-para-beneficios-anteriores-a-carta-de-1988/1003136

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