Governador do RS aponta inconstitucionalidade em norma sobre adicional
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4884) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o parágrafo único do artigo 64 da Lei Estadual 13.417/2010, que garante a servidores extranumerários, funcionários públicos não concursados, o adicional de dedicação exclusiva. Segundo o governador, a medida fere dispositivos constitucionais e pode ocasionar aumento não previsto de despesas aos cofres públicos.
Na ação, o governador explica que o adicional, na forma como previsto na lei, não constava na proposta original da lei estadual apresentada pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 63/2010. Este determinou que o adicional de dedicação exclusiva fosse extensivo apenas aos servidores ocupantes de cargos integrantes do quadro especial, em extinção, junto à Secretaria de Saúde. O projeto de lei estabelecia ainda que os servidores extranumerários em exercício no órgão poderiam receber apenas o prêmio por desempenho organizacional e a gratificação por função especial.
Ele afirma que o dispositivo foi incorporado à lei por meio de uma emenda de origem parlamentar que acrescenta o parágrafo único ao artigo 67, estabelecendo que os extranumerários estatutários farão jus ao adicional de dedicação exclusiva de que trata a seção II do capítulo VI desta lei. Nesse sentido, alega que o legislador dispôs por ato próprio acerca da remuneração, sem que tal proposta tenha partido da chefia do Executivo estadual, o que viola ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas a, b e c; e artigo 63, inciso I, da Constituição Federal.
Na medida em que a remuneração dos servidores públicos estaduais deve ser fixada em lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual, seja porque diz respeito à gestão dos serviços públicos e seus operadores servidores públicos em sentido amplo , seja porque implica aumento de despesas, resta evidente que a norma questionada está em evidente contradição com o texto constitucional, sustenta o governador.
Liminar
Na ação, governador requer da Suprema Corte a concessão de medida cautelar com eficácia retroativa para suspender os efeitos do dispositivo. Segundo ele, a demora no julgamento definitivo do processo pode causar prejuízo ao estado, pois o prejuízo aos cofres públicos dificilmente será reparável, porquanto as quantias liberadas aos servidores já poderão ter se dissipado e a recuperação delas esbarraria na alegação de que a percepção dos valores se deu de boa-fé. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
A ministra Rosa Weber é a relatora do caso no STF.
VA/AD
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