Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Indeferido pedido em ação sobre divulgação de vencimentos

há 12 anos

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de tutela antecipada em Ação Cível Originária (ACO 1993) ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa à divulgação nominal de vencimentos de seus associados. Eles pretendiam que, até o julgamento da ACO, o STF determinasse que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) divulgasse apenas as matrículas, e não os nomes, ao lado dos respectivos vencimentos.

O ministro fundamentou o indeferimento do pedido de antecipação de tutela na decisão do Plenário do STF em agravo regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, no sentido de que a divulgação da remuneração dos servidores públicos não ofende os princípios da intimidade ou da vida privada, como sustentava a Ajuferjes. Esta Corte entende que a divulgação da remuneração bruta dos cargos e funções titularizados por servidores públicos, com seu nome e lotação, consubstancia informação de interesse coletivo ou geral, afirmou.

O relator ressaltou ainda que o próprio STF, em sessão administrativa realizada em maio deste ano, decidiu, por unanimidade, divulgar, de forma ativa e irrestrita, os subsídios dos ministros e a remuneração dos servidores.CF/AD

  • Publicações30562
  • Seguidores629151
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações99
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indeferido-pedido-em-acao-sobre-divulgacao-de-vencimentos/100035642

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)