Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Caberá ao MP estadual investigar denúncia sobre recursos do Fundeb em município do Ceará

    há 12 anos

    Cabe ao Ministério Público do Ceará apurar as denúncias de supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) pelo Município de Saboeiro (CE). A decisão é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Civil Originária (ACO) 1808, na qual o MP estadual suscitou conflito negativo de atribuições perante o STF, por entender que a iniciativa caberia ao Ministério Público Federal (MPF), já que, no caso, há complementação de recursos pela União.

    Em 2010, por representação da Comissão de Transição do Fundeb, a Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte (CE) instaurou procedimento administrativo para apurar denúncia de supostas irregularidades na aplicação de recursos do fundo, que consistiriam na prática de baixos níveis de remuneração do magistério, inexistência de plano de carreira e remuneração do magistério, não realização de concurso público para a contratação de servidores e precariedade das escolas públicas municipais.

    A ministra-relatora explicou que a jurisprudência do STF aponta a atribuição do Ministério Público Federal para a adoção de medidas judiciais em matéria penal contra gestores responsáveis pela malversação de recursos do Fundef ou Fundeb, independentemente da complementação ou não desses fundos com recursos federais. Já a instauração de inquérito civil para apurar responsabilidade no âmbito cível é atribuída ao MP estadual, por competir à Justiça comum estadual processar e julgar eventual a ação civil pública ou ação por improbidade administrativa ajuizadas contra agentes públicos estaduais ou municipais.

    Essa regra de competência residual da Justiça comum estadual somente pode ser excepcionada se a União, suas autarquias ou fundações públicas tiverem interesse legítimo em atuar no feito na qualidade de autoras, rés, assistentes ou opoentes, circunstância que atrairá a competência da Justiça Federal (artigo 109, inciso I, da Constituição) e, consequentemente, a atuação do Ministério Público Federal, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

    VP/AD

    • Publicações30562
    • Seguidores629145
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações266
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabera-ao-mp-estadual-investigar-denuncia-sobre-recursos-do-fundeb-em-municipio-do-ceara/100034206

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-60.2020.8.09.0170

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-46.2021.8.09.0007

    Vitor Pécora, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Abusos do direito sindical

    RESPONSABILIDADE DOS CONSELHEIROS DO FUNDEB É DESTACADA POR PROMOTOR DURANTE PALESTRA

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 1808 CE

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)