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13 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 97145 SP

Supremo Tribunal Federal
há 15 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Relator

Min. ELLEN GRACIE

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_97145_SP__1250283667137.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. INIDONEIDADE.

A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de que a gravidade do crime não justifica a segregação cautelar. A gravidade do crime serve à mensuração da pena; não à imposição de prisão preventiva. Ordem concedida.

Decisão

A Turma, por maioria, vencida a Senhora Ministra Relatora, deferiu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 02.06.2009.

Resumo Estruturado

AGUARDANDO INDEXAÇÃO

Referências Legislativas

Observações

- Acórdãos citados: HC 84658, HC 90398, HC 90710. - Decisão monocrática citada: HC 98143. - Veja HC 98628 do STJ. Número de páginas: 18.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/5256185

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