13 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 97145 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Relator
Min. ELLEN GRACIE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. INIDONEIDADE.
A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de que a gravidade do crime não justifica a segregação cautelar. A gravidade do crime serve à mensuração da pena; não à imposição de prisão preventiva. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por maioria, vencida a Senhora Ministra Relatora, deferiu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Eros Grau. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 02.06.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL