18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO: Rcl 5444 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
COMPETÊNCIA RECLAMAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO.
O fato de o processo de desapropriação ser precedido de decreto do Presidente da República, por meio do qual se declara o imóvel de interesse social e se autoriza a União a intentar a ação respectiva, não atrai a competência do Supremo.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso.Plenário, 09.12.2010.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00184 PAR-00002 PAR-00003
- LCP-000076 ANO-1993 ART-00001 ART-00002 PAR-00001
- CF ANO-1988 ART- 00184 PAR-00002 PAR-00003
- LCP-000076 ANO-1993 ART-00001 ART-00002 PAR-00001
- CF ANO-1988 ART- 00184 PAR-00002 PAR-00003
- LCP-000076 ANO-1993 ART-00001 ART-00002 PAR-00001
Observações
Número de páginas: 8. Análise: 26/04/2011, MMR. Revisão: 03/05/2011, ACG.