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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO: Rcl 5444 PE

Supremo Tribunal Federal
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. MARCO AURÉLIO

Documentos anexos

Inteiro TeorRCL_5444_PE_1308252670631.pdf
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Ementa

COMPETÊNCIA – RECLAMAÇÃO – DESAPROPRIAÇÃO.

O fato de o processo de desapropriação ser precedido de decreto do Presidente da República, por meio do qual se declara o imóvel de interesse social e se autoriza a União a intentar a ação respectiva, não atrai a competência do Supremo.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso.Plenário, 09.12.2010.

Resumo Estruturado

- VIDE EMENTA.

Referências Legislativas

Observações

Número de páginas: 8. Análise: 26/04/2011, MMR. Revisão: 03/05/2011, ACG.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/19735652