17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 76267 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Calúnia: inexistência da imputação de fato criminoso determinado: impossibilidade, no caso, de desclassificação. Não constitui calúnia a imputação ao ofendido da prática de crimes identificados apenas pela menção às denominações legais dos tipos; ainda que a irrogação possa caracterizar injúria, se por tal delito fora o paciente absolvido em primeiro grau, sem recurso da acusação, a desclassificação não cabe.
Decisão
- A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.05.98.
Acórdão
HC 75195 ANO-1998 UF-MG TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-012 DJ XXXXX-06-1998 PP-00121 EMENT VOL-01914-01 PP-00051
Resumo Estruturado
PP1442 , AÇÃO PENAL, JUSTA CAUSA, AUSÊNCIA, CALÚNIA, CRIME, FAT DETERMINADO, DENÚNCIA, DEFINIÇÃO, FALTA, INJÚRIA, CRIME, JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, PACIENTE, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
Referências Legislativas
Observações
Número de páginas: (11). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 07/07/98, (SVF). Alteração: 15/07/05, (MLR).